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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n005 ausência do autor na audiência de conciliação

Essa nota está usualmente relacionada ao AGR3.22


Notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n076 justificativas de ausência em audiência


Nos juizados, é obrigatório o comparecimento pessoal das partes na audiência de conciliação.

Se o autor não comparece, tal fato consta no texto e aguardamos cinco dias para que a parte autora apresente uma justa causa. Se: a) não fizer isso; b) a causa apresentada não for justa; ou, c) se a causa apresentada, apesar de justa, não for provada, extinguimos o feito sem julgamento de mérito (m099 sentença extinção ausência autor audiência.

Se a parte alegou justa causa e a provou, é o caso de designar nova audiência.

Sobre as causas, veja n076 justificativas de ausência em audiência.

Nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099 abaixo transcrito, não é necessário intimar previamente a parte autora para justificar a sua ausência na audiência. Porém, se a parte apresentou justificativa voluntariamente, temos que apreciá-la.

Mas não vamos analisar a justificativa que for apresentada depois do trânsito em julgado da sentença. Isso porque a justificativa válida acerca da ausência do autor na audiência não impede a extinção do processo, apenas afasta a sua condenação ao pagamento das custas.

De todo modo, mesmo tendo transitado em julgado a sentença que extinguiu o processo em razão da ausência da parte autora na audiência e a condenou ao pagamento das custas, vamos apreciar o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, se houver.

E vejam as observações que incluí hoje (18 de março de 2020) no m099 sentença extinção ausência autor audiência . Em suma, é para deferir a justiça gratuita para quem pedir e mandar o caso para o arquivo de uma vez.


I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.


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criação: autor e data desconhecidos.

alterações: dierli, 10/6/2019, às 18:01hrs

alms 18 de março de 2020;

prpc, 27 de abril de 2020 18:12;


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