parent nodes: índice dos modelos de sentenças | índice monstro com todos os modelos | m099 sentença extinção ausência autor audiência | n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito
m362 sentença extinção ausência autor e réu audiência
Modelo usualmente utilizado no AGR3.22
Notas relacionadas
n005 ausência do autor na audiência de conciliação
n006 ausência do réu na audiência de conciliação
n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito
Instruções
Onde se usa: processo de conhecimento. Quando tanto o autor quanto o réu não comparecem na audiência de conciliação. Nesse caso, não condenamos o autor ao pagamento de custas processuais como geralmente fazemos quando apenas o autor falta na audiência.
Classificação
Tipo: Sentença - Extinção sem julgamento
Tipo de movimentação: 11376 - Extinção - Ausência do autor à audiência
Descrição: desnecessária
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE). E a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
No caso em tela, não houve comparecimento da parte autora, mas também não compareceu o réu, não resultando, pois, maiores prejuízos. E também não é possível afirmar que a extinção do processo se dá, pois, por culpa de uma só das partes, pois ambas se omitiram. Por isso não caberia carrear para um só deles os ônus da extinção, como seria o caso das custas.
Dessa maneira, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P., r. e i..
tags: xxxmodelos
criação: Heloara, em 25/10/2019.
alterações: prpc, em 7 de maio de 2020;