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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n076 justificativas de ausência em audiência

Atenção: Ainda não há muito material para incluir aqui. Mas é preciso criar uma lista de entendimentos, tendo em vista que muitas casos parecem se repetir.

Ver também: rolos de audiência

Orientação geral: somente vamos realizar uma intimação e dar uma chance. Nessa chance, a parte tem que apresentar toda a documentação necessária para justificar sua ausência. Caso contrário, presume-se quem a ausência foi injustificada.

Acerca da análise da justificativa apresentada pela parte para ausência na audiência, o rigor da análise depende de dois fatores: i) quem requereu; e, ii) se quem requereu está representado por advogado.

Esses mesmos critérios se aplicam para análise da justificativa apresentada para o cancelamento/adiantamento da audiência porque a parte não poderá comparecer na data designada.

i) A análise é MAIS rigorosa se a parte que requereu o cancelamento/adiantamento da audiência é parte ré, porque a sua ausência injustificada importa em revelia, enquanto que a ausência da parte autora resulta apenas na extinção do processo sem julgamento de mérito.

ii) A análise é MENOS rigorosa se a parte que requereu o cancelamento não está representada por advogado, porque há situações em que ela não tem condições de comprovar a justificativa apresentada.

Essas são instruções genéricas, que servem de orientação base para análise de todos os casos em que há esse(s) requerimento(s).

Porém, ainda não foi possível (e não sabemos se o será) sistematizar essa análise. Assim, continua sendo casuística a análise quanto à aptidão da justificativa apresentada e a suficiência da comprovação da justificativa.

Veja também:

n005 ausência do autor na audiência de conciliação

n006 ausência do réu na audiência de conciliação


Nos causas de audiência de instrução em que a parte autora não tem de realizar depoimento pessoal e apresentou justificativa antecipada sobre a impossibilidade de comparecimento, manter a designação de audiência. Se a parte ré requerer extinção com base no FONAJE 20 comparecimento pessoal em audiência, indeferir em razão de a ausência não ser sem justa causa. Então, se a parte ré requerer redesignação da audiência, deferir. Caso contrário, realizar a audiência normalmente.


Nas situações onde a requerer redesignação de audiência de conciliação:

1. se parte autora e ainda é possível aproveitar a data daquela audiência, não é necessário sequer exigir provas de justa causa para a redesignação;

2. se parte autora e não é mais possível aproveitar a data daquela audiência, ou, em qualquer caso, se parte ré, deve existir alegação e prova da justa causa. Caso contrário, a audiência deve ser mantida e se a parte não comparecer, o feito será extinto.

Nas situações onde a parte ré requerer redesignação de audiência de conciliação:

1. Agir nos termos do item 2 do tópico anterior.


tags: xxxenciclo

criação: prpc, em 14/6/2019, às 13h54m

alterações: dierli, 17/6/2019, às 18:57hrs;

prpc, em 19 de junho de 2019 13:48;

prpc, em 27/6/2019, 12:49;


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