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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
prescrição e decadência suspensão na pandemia covid-19 Lei 14010
Notar que conforme o art. 3º da LEI Nº 14.010/2020, prescrição e decadência estiveram suspensas entre 10/6 e 30/10/2020 por causa da pandemia do coronavírus. Diz o artigo:
Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
§ 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.
§ 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Texto integral aqui
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última revisão: alms, 4/5/21
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