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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m292 indefere inversão do ônus da prova bancário juros abusivos

Modelo usualmente utilizado no AGR1.07


Notas relacionadas

n002 inversão do ônus da prova IOP


Fluxogramas relacionados

F008 inversão do ônus da prova


Instruções

Esse modelo foi feito para caso onde o autor afirma que cobraram mais do que foi contratado, ou que o contrato não corresponde ao combinado (combinaram uma coisa e o contrato diz outra).

Também há alegação (2º parágrafo) de que juros capitalizados são ilegais (mas não há controvérsia sobre se foram cobrados juros capitalizados, porque, nesse caso, a competência não seria do JE por exigir prova complexa); se não houver essa alegação, suprima o 2º parágrafo.

O 3º parágrafo é porque autor afirma que juros cobrados são “abusivos” (de novo, não pode haver controvérsia que dependa de perícia: se o autor, por exemplo, disse que não sabe qual foi a taxa efetivamente cobrada, ou se houver controvérsia sobre isso, é caso de perícia e não cabe no JE); no caso deste modelo, o autor argumenta a partir da taxa do contrato, e diz que é abusiva.


Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere inversão do ônus da prova e (…)


A parte autora afirma que o que consta do contrato não é real. Litiga, pois, contra a presunção de verdade que emana da prova documental. Não está presente, pois, a verossimilhança das alegações: os documentos contradizem a versão do autor. Sem verossimilhança, não cabe inversão do ônus da prova.

Quanto à suposta ilegalidade da capitalização de juros, é matéria de direito, não há que falar em ônus de prova.

Quanto à suposta abusividade dos juros, nao existe hipossuficiência: basta ler o contrato e provar quais eram os juros médios, informação acessível a qualquer pessoa com acesso à internet.

Indefiro a inversão do ônus da prova.

Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências usuais de recebimento da inicial e de designação de audiência de conciliação previstas na Portaria nº 3/2019.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: alms, em 3 de junho de 2019.

alterações: acps, em 8/8/2019; prpc, em 19 de junho de 2020;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)