parent nodes: m051 Indefere expedição de ofício ao INSS para obter extrato de empréstimo consignado | m930 RMC quando parte não usou o cartão e é aposentado | m932 RMC onde a parte usou o cartão de crédito | m949 RMC quando parte não usou o cartão e é funcionário público | m960 cartão de crédito consignado - ausência do envio de faturas | Protocolos para casos repetitivos


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


P002 revisional RMC aposentado cartão de crédito impagável

Introdução / explicação prévia

Já tínhamos muitos desses na 4ª Vara Cível; aqui, há aos montes. Atualmente, na maioria dos casos o réu é o banco BMG.

Ao despachar pedido de inversão do ônus da prova neste caso, use a oportunidade para ver a aptidão da inicial. A coisa mais importante é saber se o autor recebeu o cartão e o utilizou para fazer compras. A inicial tem que informar isso. Se não informa, tem que emendar. Da mesma forma se o autor pede antecipação da tutela jurisdicional para suspender os descontos nos seus proventos, a inicial tem de informar: quanto ele pegou emprestado do réu e quanto já pagou (ou quantas parcelas pagou e de que valor é cada uma). Sem isso, a inicial é inepta, tem de emendar.

Então criei um modelo que tenta resolver isso: m344 P002 RMC defere inversão e manda emendar ao mesmo tempo

Na dúvida sobre a aptidão da inicial, leia o [P002 revisional RMC aposentado cartão de crédito impagável: Tentativa-de-classificar-os-ti] temos de ser capazes de classificar o caso num dos tipos. Se não dá, está inepta e tem de emendar. Precisamos criar um modelo para isso, na BC4 ele já existia, pode copiar de lá.

Não deferir antecipação da tutela jurisdicional enquanto a inicial não estiver apta conforme acima explicado.

Tem um IRDR certamente pendente, com ordem de suspensão, mas é para caso de autor INDÍGENA OU ANALFABETO. Este protocolo trata dos “outros”, autores urbanos e alfabetizados.

prpc 30 de maio de 2019: pende suspensão. É o tema 12 “Prazo prescricional e respectivo termo inicial das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, embasadas na contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome de indígena/analfabeto (parte autora). Reserva de Margem de Crédito (RMC)”.

Há uma sentença boa que podemos copiar, aqui: 0008142-88.2018.8.16.0018; é para caso em que o mutuário nunca usou o cartão para fazer compras.

ATENÇÃO: notar que há uns casos que parecem similares, mas são diferentes: casos de servidores do município de Maringá que contrataram com o BMG; nesses casos era cartão de crédito mesmo, e geralmente o que eles reclamam é que não recebiam as faturas mensais. Esses casos são fáceis de reconhecer, porque a inicial, já no 1º parágrafo, diz que o autor é servidor municipal. Então, esses casos não cabem neste vb. nem nos modelos dele. Para esses, ver P007 revisional servidores município BMG cartão de crédito .


modelos que temos por ora

m930 RMC quando parte não usou o cartão e é aposentado

m932 RMC onde a parte usou o cartão de crédito


Tentativa de classificar os tipos

Este caso é difícil de padronizar, porque há situações diversas no bolo:

- Tipo 1: o autor pegou um dinheiro emprestado, achou que era empréstimo consignado, mas nunca termina de pagar porque era um cartão de crédito maquiado, e o credor só debita o mínimo mensalmente, de forma que o saldo devedor nunca diminui. Esse é o tipo “clássico”, e sua característica fundamental é: o autor nunca fez compras usando o cartão. Acho que tem de mandar à contadora para calcular quanto o autor ainda deve, e pronto. Modelo: 0014107-81.2017.8.16.0018 pode servir.

- Tipo 2: o autor recebeu o cartão de plástico, e usou para fazer compras; esse, não sei como faremos, mas é caso de improcedência: vai ter de pagar como um cliente de cartão de crédito, já que usou o contrato como tal. Não tenho modelo ainda.


Alguma jurisprudência que levantei:

não há vício de vontade se assinou contrato inteligível

"Em julgamento envolvendo discussão acerca da contratação de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário, com reserva de margem consignável, ..., além de restar comprovado que o recorrente efetivamente assinou os termos contratuais – havendo cláusula explícita autorizando o desconto mensal, em favor da instituição financeira, junto ao benefício previdenciário, para pagamento que corresponde ao valor mínimo indicado na fatura, incidente sobre a reserva de margem consignável –, não houve a demonstração da existência de vício em sua vontade ao contratar ou mesmo de violação ao direito de informação, razão pela qual não se configura hipótese de ato ilícito decorrente de fato de produto ou de serviço (arts. 12 e 14, CDC), sendo inarredável, portanto, a validade do negócio jurídico celebrado" (2a TRPR, processo 0001088-51.2017.8.16.0133, rel. Marcel Luis Hoffmann, Unanimidade, j. 09/08/2018)


nula a cláusula que prevê cartão impagável por débito do mínimo mensal

"Em julgamento envolvendo discussão acerca da contratação de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário, com reserva de margem consignável, ... No entanto, ao verificar a presença disposição contratual prevendo o desconto de parcela mínima através de margem consignável decorrente de cartão de crédito, de modo a tornar a dívida contraída virtualmente impagável, dado o decréscimo ínfimo do saldo devedor, onerando indevida e exageradamente o consumidor, a 2ª Turma Recursal ... reconheceu a nulidade da cláusula contratual que permitia o desconto contínuo de valor proporcional do mútuo pela fatura mínima do cartão sem termo certo (art. 6º, V, e art. 51, §1º, III, CDC). ... determinou que o valor nominal contratado e recebido pelo recorrente à título de crédito deva continuar a ser objeto de desconto junto à margem consignável do cartão de crédito, tão somente até a quitação pelo seu valor nominal, sem incidência de juros ou correção monetária porque não previstos no contrato, vez que somente atrela tais encargos à fatura do cartão de crédito, devendo ser restituída em dobro ao consumidor a importância que for paga e extrapolar o valor nominal. ... assiste o direito à restituição em dobro dos valores indevidamente pagos ... sendo exigível prova documental de sua ocorrência, pelo que deve haver apuração em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação das faturas e comprovantes de pagamento, respeitado o prazo prescricional de três anos..." (2a TRPR, processo 0001088-51.2017.8.16.0133, rel. Marcel Luis Hoffmann, Unanimidade, j. 09/08/2018)


não há dano moral se não houve negativação

(id007)

"Em julgamento envolvendo discussão acerca da contratação de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário, com reserva de margem consignável, ... Refutada a pretensão relativa aos danos morais, visto que não houve indevida inscrição em cadastros de inadimplentes (não presumibilidade), tampouco demonstração de reflexos lesivos aos direitos da personalidade do recorrente" (2a TRPR, processo 0001088-51.2017.8.16.0133, rel. Marcel Luis Hoffmann, Unanimidade, j. 09/08/2018)

No mesmo sentido:

0000835-35.2018.8.16.0034. Rel. Marcel Luis Hoffmann. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. R.M. de Curitiba. Data de Julgamento: 04/09/2018. Data de Publicação: 05/09/2018.

0002073-29.2017.8.16.0130. Rel. Marcel Luis Hoffmann. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Paranavaí. Data de Julgamento: 22/08/2018. Data de Publicação: 23/08/2018.

0001905-21.2017.8.16.0132. Rel. Marcos Antonio Frason. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Peabiru. Data de Julgamento: 11/07/2018. Data de Publicação: 13/07/2018

Isso está de acordo com o Enunciado N.º 12.10 TRPR: Cobrança – dano moral – inocorrência: A simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral.

Há mais sobre isso em [n060 dano moral no JE: nosso-argumento-favorito]


xxxprotocolos xxxenciclo

alms 4 de junho de 2019

alms 11 de junho de 2019


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)