parent nodes: n039 instruções sobre Renajud


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m087b Defere penhora no sistema Renajud (sem Bacenjud)


Modelo usualmente aplicado no AGR1.19


Instruções:


CLASSIFICAÇÃO

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50014 - Concessão - Penhora On Line

Descrição: Defere a pesquisa de bens no sistema Renajud, autoriza o bloqueio de transferência e a penhora do veículo

v. também n077 questões controversas sobre penhora


Proceda a Secretaria a consulta junto ao Sistema Renajud, ficando desde já autorizado o bloqueio referente a transferência apenas.

Caso exista alienação fiduciária, oficie-se a instituição financeira para que informe se houve ou não a quitação do contrato, sendo que em caso negativo preste informações quanto a quantidade de parcelas pagas e vincendas, bem como, sobre eventual inadimplemento, no prazo de 30 dias.

Sendo positivo o bloqueio, int.-se o exequente para dizer se possui interesse na penhora do veículo bem como na sua remoção.

Em caso positivo, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, avaliação e remoção do veículo, bem como de penhora de outros bens, quanto bastem para satisfação da execução, de propriedade do executado, passíveis de penhora, eventualmente encontrados no local.

Por meio do mesmo mandado/carta precatória, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação do executado(a) para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 dias, tratando-se de cumprimento de sentença ou, ainda, comparecer à Audiência de Conciliação a ser designada, quando poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei n° 9.099/95), por escrito ou verbalmente, em caso de execução de título extrajudicial.

Consigne-se que é dever das partes agirem com lealdade e boa-fé, contribuindo para a solução célere e efetiva do litígio e que o Código de Processo Civil dispõe no seu artigo 772, inciso III, que as partes deverão fornecer informações relacionadas ao objeto da execução, e no artigo 774, inciso V, que é dever do Executado, sempre que intimado, indicar onde se encontram os bens passíveis de penhora.

Fica, assim, autorizado o Sr. Oficial de Justiça, restando infrutífero o mandado de penhora, a intimar a parte executada para no prazo de cinco dias indicar onde se encontram, caso existentes, os bens de sua propriedade passíveis de penhora.

Deverá a parte executada ser alertada que, nos termos do artigo 77, § 2°, do Código de Processo Civil, o não cumprimento das decisões judiciais constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de arbitramento de multa até 20% do valor da causa.

Caso o mandado de penhora do veículo seja positivo, à Secretaria para incluir imediatamente minuta de registro de penhora no sistema informatizado do Renajud, que também servirá como certidão de registro do veículo.

Restando infrutífero o bloqueio junto ao Renajud e requerida a expedição de mandado para penhora e avaliação de outros bens, quanto bastem para satisfação da execução, de propriedade do executado, desde já defiro.

Int.-se


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criação: dierli, 7/6/2019, às 18:25

alterações: prpc, em 25 de junho de 2019 18:29; acps em 28/6/2019


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