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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m068 delibera sobre busca de endereços em sistemas eletrônicos apenas

sumário

m068 delibera sobre busca de endereços em sistemas eletrônicos apenas
sumário
Agrupadores
Notas relacionadas
Instruções
Caso A
Classificação
texto do modelo
Caso B
Classificação
texto do modelo

Agrupadores

Modelo usualmente aplicado no AGR1.14 e AGR1.20

Notas relacionadas

n038 instruções sobre Bacenjud

n039 instruções sobre Renajud

n046 rotina de busca de endereços

n071 instruções sobre Infojud

Instruções

Aplica-se em qualquer processo (conhecimento ou execução), quando a parte autora/exequente requer a pesquisa de endereços da parte ré/executada.

A portaria do juízo determina a realização das buscas no Infojud, Siel e Bacenjud. Essas diligências serão realizadas em primeiro lugar. Então, se todos os endereços encontrados já tiverem sido tentados, o feito vai vir concluso para analisar os requerimentos em relação aos outros sistemas.

É o caso de verificar a pertinência do requerimento. Ele só deve ser deferido nos casos em que existir algum bem bloqueado que se está procurando, ou, ainda, existir um indício de que o executado tem bens. Esse é o caso 2.

As buscas puramente exploratórias devem ser indeferidas (ficando apenas com os resultados encontrados com a pesquisa básica da Portaria). Esse é o caso 1.

Se a parte, intimada das buscas da Portaria, mesmo que não tenha tentado todos os endereços encontrados, já requerer novas diligências de busca de endereço, aplique o caso 1. É dever da parte conferir os endereços encontrados e já tentados.

Caso A

Classificação

Tipo: Sentença - ext. sem julgamento

Tipo de movimento: 11377

Descrição: desnecessária

texto do modelo

Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

A Secretaria já cumpriu a Seção 26 da Portaria 3/2019.

Tentados os endereços disponíveis indicados pela parte demandante, a parte demandada não foi encontrada. Ainda, esse fato indicia que a parte está em lugar incerto e não sabido. E a realização de novas pesquisas de endereço tende a custar tempo e recursos públicos, sem que haja probabilidade de se encontrar um endereço onde a diligência seja frutífera.

Deferir a expedição de diversos ofícios seria criar acúmulo de serviço para as já saturadas varas dos Juizados Especiais, com baixa probabilidade de a diligência ser frutífera. Assim, verifico que o requerimento de pesquisa nesse sistema não se coaduna com os princípios que regem o Microssistema dos Juizados Especiais, tais como os da efetividade, celeridade e economia processual. Lembrando sempre que não seria possível deferir essa diligência nesses autos mas indeferi-la em outros casos semelhantes.

E, não tendo a parte sido localizada, seria o caso de promover sua citação por edital. Todavia, tal diligência é incabível no rito sumaríssimo (art. 18, § 2º, da Lei 9.099).

Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei 9099, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado ao interessado repropor a demanda perante a Justiça Comum.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9099).

Se houver audiência designada, promova-se seu cancelamento.

Se foi concedida tutela provisória, revogo-a. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.

Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.

P., r. e i..

Caso B

Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 50019 - Determinação - Diligência

Descrição: Defere a busca de endereços nos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud, Infojud, Siel e Copel).

texto do modelo

Defiro o requerimento de busca de endereços.

Oficie-se às empresas de telefonia móvel TIM, VIVO, OI, e, ainda, à Copel requisitando os endereços da parte executada.

Com a resposta, int.-se o requerente para, no prazo de cinco dias, se manifestar.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: 27 de maio de 2019 alms

alterações: dierli, 7/6/2019; prpc, em 28/6/2019, 10:21; alms, em 7 de agosto de 2019 (atualizado conforme portaria); prpc, em 29 de maio de 2020; prpc, em 3 de junho de 2020; igor, em 16 de dezembro de 2020;

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)