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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m289 indefere inversão do ônus da prova bancário cobrança serviços de terceiros

Modelo usualmente utilizado no AGR1.07


Notas relacionadas

n002 inversão do ônus da prova IOP


Fluxogramas relacionados

F008 inversão do ônus da prova


Instruções

Utiliza-se nos casos de ações contra bancos, onde o autor alega apenas a ilegalidade da cobrança de tarifas de serviços de terceiros (inclusive avaliação - era o tema do IRDR no RESp. 1.578.526), e pede repetição. Se ele pede também dano moral, mantenha a parte marcada assim. Se só pede repetição do que pagou, apague essa parte.

O m288 indefere inversão do ônus da prova bancário venda casada TAC TEC seguro prestamista está colidindo em parte com este aqui, precisamos fazer um mix e apagar um deles.

Temos também um m292 indefere inversão do ônus da prova bancário juros abusivos


Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere inversão do ônus da prova e (…)


Não tem cabimento a pretendida inversão do ônus da prova, neste caso.

Sobre a legalidade ou ilegalidade das cobranças, a questão é de direito. Não há ônus da prova a examinar.

Quanto ao que foi contratado, o contrato é única prova que interessa.

Quanto aos valores que a parte autora diz que pagou à parte ré, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento e de quanto pagou. Transferir para o credor o ônus de provar que não recebeu é o mesmo que imputar-lhe ônus impossível, de provar fato negativo puro. Não cabe, pois, inversão do ônus da prova no ponto.

Quanto à pretensão indenizatória, em qualquer caso, mesmo nos de responsabilidade objetiva, não se inverte o ônus, que pertence sempre ao que se diz lesado, por ser o único que pode provar o ponto.

Esclareço, todavia, que é naturalmente da instituição financeira, pela regra geral da distribuição do encargo probatório, o ônus de provar que o serviço de terceiro, que cobrou, foi efetivamente prestado (STJ, REsp n 1.578.553, repetitivo, j. 28/11/18). Para isso, não é preciso redistribuir o ônus, que já é da parte ré.

Indefiro, pois, a inversão do ônus da prova.

Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências usuais de recebimento da inicial e de designação de audiência de conciliação previstas na Portaria nº 3/2019.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: alms 2 de junho de 2019;

alterações: prpc, em 7/6/2019, às 18h33m; dierli, 3/7/2019, às 16:40hrs; acps em 8/8/2019


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)