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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m098 sentença revelia

sumário

m098 sentença revelia
sumário
Revelias que têm modelo específico
instruções:
classificação
texto do modelo

Revelias que têm modelo específico

1. m098b sentença revelia cobrança

instruções:

Quando usar: Esse modelo é genérico para revelias que não tiverem modelo específico (lista abaixo).

O dispositivo tem de ser personalizado para o caso concreto!

Deve ser utilizado nas ações em que a parte ré, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação OU nas causas superiores a 20 salários mínimos, se compareceu e não apresentou defesa (conforme Enunciado 11 do FONAJE).

Atenção: A revelia autoriza a presunção de veracidade dos FATOS alegados pela parte autora. Todavia, se os fatos alegados forem inverossímeis, ou se houver contradição entre os documentos juntados pela parte a as alegações formuladas, talvez esse modelo não seja adequado (nesses casos, conversar com o doutor). As questões de direito precisam ser analisadas, mesmo que o réu seja revel.

Sobre dano moral: Pessoal que está fazendo sentenças de revelia, por favor não saiam deferindo indenização de dano moral para todo mundo só porque é revelia. Temos trechos padrão salvos na argumentoteca para indeferir dano moral em todos os casos em que ele é pedido sem uma fundamentação fática suficiente; vejam, por exemplo

1. dano moral não é automático só porque houve fato ilícito

2. dano moral e punitive damages na lei brasileira

3. quebra de contrato por si só não gera dano moral

4. cobrança indevida, sem negativação, não gera dano moral

Se o autor alega fatos concretos produtores de lesão a direito da personalidade (passei frio e fome e dor durante x dias; fiquei sem ter onde morar dormindo na caçamba de lixo; fiquei sem o olho direito e todos me chamam de Nick Fury; etc) esses fatos são provados pela confissão ficta, e deles dá para tirar a conclusão de ocorrência de dano moral. Só se reconhece dano moral in re ipsa (dano moral “automático”) nas “situações onde há consenso sobre o sofrimento” (STJ, REsp 1564955).

Mas não é, absolutamente, a praxe por aqui; nossos autores geralmente dizem só: comprei, não entregaram = dano moral; paguei, me cobraram de novo = dano moral; avião atrasou = dano moral. Enfim, a revelia faz confessos os fatos, não é confissão sobre matéria de direito nem torna automática a procedência dos pedidos.

Outra coisa: notem que, além do dispositivo condenatório, tem de adaptar o modelo quanto aos juros e correção monetária (cobrança de dívida é um jeito, cobrança de cheque é outro tipo, dano material é outro, dano moral é outro; v. trechos padrão sobre correção monetária e juros.

Por fim: onde houver dano moral, arbitrem todos em 2 mil reais, grifem em amarelo e deixem um recadinho se acharem que o caso merece mais, ou menos; na hora de corrigir verifico.

classificação

Tipo: Sentença - Procedência

Tipo de movimento: 219

texto do modelo

Trata-se de ação de xxxxxxxxxxxxx, movida por xxxx em face de xxxx.

Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

Não há preliminares ou questões processuais a decidir. As partes são legítimas, a representação regular, não há nulidades a declarar.

Trata-se de ação versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre partes capazes, onde não incide nenhuma das hipóteses excepcionais do art. 345 do NCPC. E, a parte ré, citada validamente, não compareceu à audiência de conciliação OU E, a parte ré, citada validamente, não apresentou contestação.

XXX VER SE É ESSE O CASO XXX Ressalta-se que o enunciado 11, do FONAJE, prevê que, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia. XXX

XXX VER SE É ESSE O CASO XXX Ressalta-se que o enunciado 78, do FONAJE, prevê que o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.

Aplicam-se, em toda extensão, os efeitos previstos no art. 20, da Lei 9.099 presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e cabe o julgamento antecipado.

Não há circunstâncias constantes dos autos que justifiquem formar o livre convencimento em sentido diverso, ou justifiquem encetar de ofício diligências probatórias.

Considerados verídicos os fatos narrados na inicial, e não havendo qualquer prova ou indício que enfraqueça a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta, a consequência jurídica é aquela pretendida pela parte autora.

XXXXXXXXXX se for caso de impor condenação a pagar indenização de dano moral, acrescente aqui o trecho padrão sobre quantificação do dano moral, correção e juros, jurisprudência e doutrina xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxx se for o caso de INDEFERIR o pedido de dano moral, coloque aqui o(s) trecho(s) que for(em) apropriado(s) (lista abaixo); se mais de um for apropriado, coloque-os na ordem que aparecem na lista abaixo:

1. quebra de contrato por si só não gera dano moral

2. dano moral não é automático só porque houve fato ilícito

3. cobrança indevida, sem negativação, não gera dano moral

4. dano moral e punitive damages na lei brasileira

Procede, assim, o pedido inicial.

Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, e extinto o processo, na forma do art. 487, I, do NCPC,

xxxxxx coloque aqui um dispositivo, escolha na lista em dispositivos de sentença, lista de padrões; se não existir um apropriado lá, crie o seu xxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxx atenção, para todos os casos em que houver condenação a pagar dinheiro (indenizações, de dano material ou moral, especialmente), ponha aqui o trecho apropriado dos trechos padrão sobre correção monetária e juros xxx

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: Bruna, em 10/6/2019, às 13h30min

alms 30 de junho de 2019

prpc, em 24 de janeiro de 2020 13:14

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