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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m936 consumidor compra pela internet bem não entregue

AGR3.06

Casos em que o autor comprou pela internet, e não recebeu o bem. Tentei fazer genérica, mas provavelmente terá de adaptar uns trechos. O modelo parte da ideia de que a contestação é genérica e não contesta a compra, nem explica a falta de entrega. Tem de adaptar se a contestação for melhor, e talvez fundamentar sobre quem tem razão. O modelo é para autor que tem razão, e condena a entregar o bem, só. Indefere dano moral.


SENTENÇA

xxxxxxxxxxxxxxxxxx PARTES EM VERMELHO TÊM DE SER PERSONALIZADAS OU APAGADAS!!! XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ação para exigir cumprimento de contrato de compra, feito pela internet, de produto nunca entregue. Pleito de entrega da coisa vendida, e indenização por dano moral. Defesa genérica, que não nega os fatos constitutivos do direito do autor, exceto o dano moral. Procedência parcial. Dano moral inexistente, hipótese de mera quebra de contrato.

Relatório dispensado por lei. Anoto, apenas, por ser relevante, que se trata de ação onde a parte autora afirma ter comprado da parte ré, pela internet, um produto que nunca foi entregue. Pede o cumprimento do contrato, com entrega do bem, e compensação pelo dano moral.

A contestação é genérica. Nega a ocorrência do dano moral, mas não se dá ao trabalho de impugnar a afirmação fundamental da inicial: que o produto foi comprado e não foi entregue.

xxxxxxxxxxx se o trecho acima for pertinente, acrescente ônus da impugnação específica xxxxxxxxxxx

Diz a parte ré, como se isso bastasse, que a parte autora não provou que não recebeu. Ou seja, pretende impor ao adversário o ônus de provar fato negativo, o que é inaceitável. Mas não contesta a compra, aliás, provada por documentos.

xxxx se a frase acima for pertinente, acrescente o non denial denial dizer que fato não foi provado xxxxx

xxxxxx acrescentar:

quebra de contrato por si só não gera dano moral

dano moral não é automático só porque houve fato ilícito

xxxxxxxxxxxxxxx

yyyySe o bem for não essencial, acrescentar:

Ainda, o atraso na entrega de bem não essencial não resulta em abalo moral. Nesse sentido, a TRPR:

“Recurso inominado. Ação indenizatória. Compra na internet. Atraso inferior a duas semanas. Produto não essencial. Falha na prestação de serviços. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido”. (TJPR, 1ª Turma Recursal, 0018286-36.2018.8.16.0014, Londrina, Rel.: Doutora Vanessa Bassani, j. em 23/4/2019).

“Recurso inominado. Ação indenizatória. Compra pela internet. Produto não essencial. Atraso na entrega não verificado. Alteração na data da entrega. Dano moral afastado. Mero aborrecimento caracterizado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido”. (TJPR, 1ª Turma Recursal, 0000973-64.2018.8.16.0175, Uraí, Rel.: Doutora Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, J. em 9/4/2019).

“Recurso inominado. Indenização por danos morais. Atraso na entrega do produto. Legitimidade da ré enjoei.com. Biquíni. Produto não essencial. Mero aborrecimento. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade. Dano moral afastado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido”. (TJPR, 1ª Turma Recursal, 0003126-97.2018.8.16.0069, Cianorte, Rel.: Doutora Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. em 10/12/2018).

yyyyy

Isso posto, julgo procedente em parte o pedido inicial, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487 I CPC, para condenar a parte ré a entregar à parte autora, em vinte dias, o produto descrito na inicial, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, equivalentes ao valor integral da compra, com os acréscimos abaixo.

Julgo improcedente o pedido de indenização.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099).

Inserir o trecho cabível dos trechos padrão sobre correção monetária e juros

P., r. e i..


xxxmodelos

Criação: alms 26 de junho de 2019;

Alteração: prpc, em 31 de julho de 2019 17:52;

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