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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


non denial denial: dizer que fato não foi provado não é impugnar o fato

Entretanto, essa afirmação não nega, contradiz ou impugna a alegação do adversário. É uma típica “non-denial denial”, uma tergiversação, uma negação que não nega. Essa figura retórica, recorrente no vocabulário político, é estudada em outros países com seriedade. Vide: < https://en.wikipedia.org/wiki/Non-denial_denial> e também < http://plato.stanford.edu/entries/negation/ É que negar fatos, no entendimento da doutrina, significa dizer que: a) não são verdadeiros; ou, b) ocorreram de maneira diversa daquela exposta pelo adversário. Neste sentido:

Assim, cumprir o ônus da impugnação dos fatos implica em afirmar positiva e categoricamente que determinado fato não aconteceu, ou aconteceu de forma diferente do alegado. Já dizer que determinado fato não foi comprovado não é negar a existência do fato e, pois, não cumpre o ônus de impugnar. E quem não nega, admite, mesmo que tacitamente. Confessa. Compreende-se, portanto, que afirmar, no momento da defesa, que determinado fato não foi comprovado não é impugná-lo. E só depende de comprovação o que foi impugnado. O não impugnado é confessado.


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alms 26 de junho de 2019


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