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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m914 P020 telefonia aumento aleatório de preço

sumário

m914 P020 telefonia aumento aleatório de preço
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instruções
texto do modelo

instruções

v. descrição em P020 telefonia cobrança aleatória de preço superior ao contratado.

Este modelo depende de a parte ré fazer defesa genérica.

Muita atenção, algumas defesas são boas e vêm com documentos provando a correção das cobranças!

Se se trata de cobrança de aumento ou preço aleatório, acima do combinado, em contrato regido pelo CDC mas que não é de telefonia (compra parcelada em loja, geralmente), use o m934 indenização por cobrança de valores superiores aos contratados.

texto do modelo

SENTENÇA

parte permanente começo da fundamentação, teoricamente permanente e usado em todos os casos, mas confira para ver se os detalhes batem!

Relatório dispensado por lei.

Trata-se de reclamação por quebra de contrato. A parte autora diz que a ré, que lhe fornece serviços de telefonia e internet móvel, passou a emitir faturas mensais de valores crescentes, e superiores ao combinado.

A ré, em contestação, formula defesa genérica, mas não impugna a autenticidade das faturas exibidas pela parte contrária, e igualmente não contesta a evolução dos valores cobrados, tal como relatada na inicial.

Assim, os fatos fundamentais da versão da parte autora resultaram provados pela confissão.

Por outro lado, a ré, embora apresente algumas telas dos seus sistemas internos de controle, não explica como as cobranças se justificam. As telas não se relacionam com as faturas impugnadas, nem as explicam. A ré afirma que só cobrou o contratado, mas não exibe contrato que lhe autorize a cobrar do autor mais do que este, na inicial, afirma ser devido por mês. E está provado, por documento e confissão, que as cobranças mensais, nos meses de que fala a inicial, foram superiores àquele valor pactuado.

Era ônus da ré apresentar uma justificativa, uma explicação razoável e apoiada em provas, que demonstrasse justa causa para cobrança de valores superiores. Mas não o fez. Afirma que a parte autora tem intenção de se locupletar, mas não demonstra, como compete a quem se diz credor, e cobra, a licitude, legitimidade e embasamento do seu alegado crédito.

Só cabe concluir, portanto, que cobrou valores que não lhe são devidos. Tal atitude é obviamente ilícita.

* fecho 1 para os casos onde o autor só pede danos morais, não pede danos materiais! se usar esta, não pode usar a próxima!

A parte autora, embora afirme expressamente que a atitute ilícita da ré lhe causou danos patrimoniais, não pede sua reparação. Não existe pedido a respeito. O pleito é exclusivamente de condenação da ré a uma indenização, a pretexto de danos morais, mas que a inicial deixa claro ter “finalidade pedagógica”. Ou seja, o único pedido neste feito é o de imposição de danos punitivos à ré.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ACRESCENTAR xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

quebra de contrato por si só não gera dano moral

dano moral não é automático só porque houve fato ilícito

dano moral e punitive damages na lei brasileira

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx*

parte opcional sobre desvio do tempo produtivo o trecho adiante é parte do fecho 1, mas só fica se houve alegação de desvio do tempo produtivo do consumidor

ACRESCENTE dano moral em caso de desvio do tempo útil do consumidor, requisitos

continuação do fecho 1 normal

De modo que não bastava a parte autora alegar a existência de um dano concreto, específico, discriminável, a um direito da sua personalidade: competia-lhe provar a existência desse dano.

* ACRESCENTE ônus da prova do consumidor em caso de inversão do ônus da prova

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487 I CPC.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).

P., r. e i..

fecho 2: atenção, este é para o caso em que a inicial pede dano material mais dano moral; se um dia aparecer algum em que pede só dano material, vai ter de mudar isso aqui; como usar: tem de copiar o fecho 1 inteiro, menos o dispositivo; e daí acrescentar a ele, no lugar do dispositivo que está lá, o que vem a seguir.

Quanto ao dano material, não tendo sido impugnados os valores alegados na inicial, nem quanto ao preço pactuado, nem quanto ao preço indevidamente cobrado, procede a pretensão.

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487 I CPC, condenando a ré a pagar à parte autora, para reparação do dano material sofrido, a importância de
R$ XXXXXXX.

xxx ACRESCENTAR trechos padrão sobre correção monetária e juros*

Rejeito, por outro lado, o pedido de indenização por danos morais.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: alms 22 de junho de 2019

alteração: dierli, 16/12/2020

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