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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m407 cumprimento de sentença contra a Oi crédito extraconcursal
Modelo usualmente utilizado no AGR2.11
Notas relacionadas
n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito
n080 execução, parte geral
execução de sentença contra Oi
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
Instruções: Esses modelos devem ser usados em casos de execução de sentença que condena a Oi a indenizar (geralmente consumidor, por negativação indevida ou falha na prestação de serviço). Tem que descobrir qual foi a data do fato ilícito causador do dano. Essa data é que importa. Estes modelos são para os casos em que a data do fato danoso é posterior a 20/6/2016
Se a data é anterior a isso, use o m335 execução sentença contra Oi despacho inicial em caso de crédito concursal.
Atenção: Esses modelos só devem ser utilizados em nos processos em que o cumprimento de sentença/execução se iniciarem a partir de 30/09/2020. Se o cumprimento de sentença que você está analisando se iniciou antes dessa data, utilize o m336 despacho execução sentença contra Oi crédito extraconcursal
Se você já verificou que a data do fato danoso é posterior a 20/6/2016, e que o cumprimento de sentença teve início após 30/09/2020, veja em quais dos seguintes casos o processo se enquadra:
Caso 1: a parte foi intimada para cumprir voluntariamente a sentença, não cumpriu, e o crédito é igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Caso 2: a parte foi intimada para cumprir voluntariamente a sentença, não cumpriu, e o crédito é superior a R$ 20.000,00.
CASO 1
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50035
Descrição: Determina que seja lançada bloqueio judicial em conta de titularidade da requerida.
1. Como é notório, a requerida teve seu pedido de recuperação judicial acolhido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), sendo que em 8/1/2018 também ocorreu a homologação do plano de recuperação judicial.
Diante disso, bem como da análise do processo, verifico que o crédito perseguido nestes autos se constitui como extraconcursal, eis que o fato gerador é posterior à 20/6/2016, o que significa que o credor não necessita habilitar os seus créditos junto ao Juízo da Recuperação.
2. Intimada para cumprir voluntariamente o julgado, a requerida silenciou.
Esclareço que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro solicitou, por meio do Ofício-Circular nº 02/2020, a ampla divulgação acerca das diretrizes e esclarecimentos envolvendo a destinação de créditos em face do Grupo Oi, em recuperação judicial.
Segundo o constante no mencionado ofício, na hipótese de cumprimento de sentença, que tenha como objeto crédito extraconcursal de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, e no qual não tenha ocorrido pagamento voluntário, deverá ser determinada a penhora online em conta corrente, de titularidade da requerida, criada especificamente para esse fim.
3. Assim, cumpra-se a Seção 71, da Portaria nº 3/2020.
Anoto que o bloqueio deverá ser lançado, preferencialmente, na seguinte conta, de titularidade da executada:
XXXXX veja qual é a pessoa jurídica executada, no processo que que você está analisando e escolha uma das três opções seguintes XXXXX
Empresa Oi S.A - CNPJ 76.535.764/0001-43
Banco Itaú Unibanco (341)
Ag. 0654
Conta corrente: 40477-1
OU
Empresa Oi Móvel - CNPJ: 05.423.963/0001-11
Banco Itaú Unibanco (341)
Ag. 0654
Conta corrente: 50828-2
OU
Empresa Telemar Norte Leste – CNPJ: 33.000.118/0001-79
Banco Itaú Unibanco (341)
Agência 0911
Conta corrente: 20013-7
Caso a tentativa de bloqueio na conta acima indicada seja infrutífera, em razão de insuficiência de saldo, a constrição deverá ser lançada em quaisquer outras contas de titularidade da executada.
Bloqueados valores, cumpram-se as determinações dos § § 4º e ss, do art. 123, e o art. 124, da Portaria nº 3/2019.
Int.-se.
CASO 2
Tipo: Decisão Interlocutória
Tipo de movimento: 50033
Descrição: Delibera sobre continuidade de cumprimento de sentença em face da OI
1. Como é notório, a requerida teve seu pedido de recuperação judicial acolhido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), sendo que em 8/1/2018 também ocorreu a homologação do plano de recuperação judicial.
Diante disso, bem como da análise do processo, verifico que o crédito perseguido nestes autos se constitui como extraconcursal, eis que o fato gerador é posterior à 20/6/2016, o que significa que o credor não necessita habilitar os seus créditos junto ao Juízo da Recuperação.
2. Intimada para cumprir voluntariamente o julgado, a requerida silenciou.
Esclareço que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro solicitou, por meio do Ofício-Circular nº 02/2020, a ampla divulgação acerca das diretrizes e esclarecimentos envolvendo a destinação de créditos em face do Grupo Oi, em recuperação judicial.
Segundo o constante no mencionado ofício, na hipótese de cumprimento de sentença, que tenha como objeto crédito extraconcursal de valor superior a R$ 20.000,00, e no qual não tenha ocorrido pagamento voluntário, deverá o ocorrido ser comunicado ao Juízo da Recuperação Judicial, por meio da expedição de ofício.
3. Assim, visando a apuração dos valores devidos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração da planilha de cálculo.
2. Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, evidenciando que o silêncio das partes será presumido como concordância tácita com a conta.
3. Anoto ainda que eventual insurgência pela executada deverá ser feita por meio de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Em havendo esta, (a) vista ao exequente, (b) depois, manifeste-se a contadoria e (c) e v. cls. depois, para julgamento.
4. Concordando as partes ou transcorrido o prazo supra sem manifestação, exp.-se ofício à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), autos de nº 0203711-65.2016.8.19.0001, informando que, intimada para cumprir voluntariamente o julgado que a condenou ao pagamento de quantia certa, a requerida deixou de depositar o montante devido. Ainda, solicitem-se, providências cabíveis para a individualização de bem de propriedade da requerida, sobre o qual poderá recair ato de constrição judicial.
Deverá constar, no ofício, informação acerca do valor do crédito perseguido na presente demanda, bem como o nome completo de seu titular.
Com a resposta, voltem cls. para deliberar.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: Bruna, em 3/12/2019, às 19h15
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