parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | m258 indefere tutela provisória de urgência em razão da cobrança dobrada da tarifa mínima de consumo (SANEPAR)
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m125 Determina a emenda da inicial quando há pedido de repetição de indébito em razão da cobrança em dobro tarifa mínima de consumo pela Sanepar
Onde usa: ações proposta contra a Sanepar questionando a cobrança da tarifa mínima de consumo em dobro. Quando a parte autora pede a repetição do indébito mas não indica o valor, o período a que se referem as cobranças ou não apresenta todas as faturas e comprovantes de pagamento referentes ao período questionado.
Se a inicial estiver apta e houver pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão das cobranças use o m258 indefere tutela provisória de urgência em razão da cobrança dobrada da tarifa mínima de consumo (SANEPAR)
Notas relacionadas:
F008 inversão do ônus da prova
n008 defeitos da inicial tratados em gabinete
Classificação:
TIPO: Despacho
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: 11010
DESCRIÇÃO: Determina a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documentos.
A parte autora questiona a cobrança em dobro da tarifa mínima de consumo pela parte ré e pede a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Contudo, não indica o valor que pretende repetir.
Conforme determina o art. 14, § 1º, III, da Lei 9.099, o pedido deve conter o objeto e seu valor, com exceção do caso disposto no § 2º do referido artigo:
“Art. 14. [...] § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação”.
E, nos termos do art. 330, § 1º, inciso II, do CPC, é inepta a petição inicial quando “o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico”.
Como se pode notar, o pedido de repetição do indébito em dobro feito pela parte autora, de forma genérica, não se subsome a hipótese acima. Inepto, portanto, como está.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, especificando o valor que pretende repetir, bem como o período ao qual se refere as cobranças que afirma ser indevidas, sob pena de indeferimento deste pedido, na forma do art. 321, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar todas as faturas e comprovantes de pagamento referentes ao período que pretende a repetição dos valores cuja cobrança afirma ser indevida.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 30/01/2020.
alterações: prpc, em 14 de maio de 2020;
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)