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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m092 sentença extinção de processo por abandono do autor exequente
sumário
agrupadores
Modelo usualmente utilizado no AGR3.22
Notas relacionadas:
n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito
n035 extinção de processo por abandono
n067 sobre prazos
instruções
Onde usar: processo de conhecimento ou execução, quando a parte demandante abandona o processo por mais de 30 dias.
Confirme se houve despacho/ato ordinatório intimando a parte para dar prosseguimento; e se, além disso, houve o decurso do prazo dado por meio desse ato. Se não houve nem um nem outro, é o caso de se determinar o cumprimento da portaria ou, ainda, que se aguarde o decurso do prazo.
Atenção: não se aplica esse modelo se já houve sentença e a inércia da parte é em dar início ao cumprimento da sentença. Nesse caso, basta o arquivamento do feito (o qual, se tratar-se de cumprimento de sentença, deve ser feito na forma do art. 67, da Portaria nº 3/2019).
classificação
Tipo: Sentença - Extinção sem julgamento
Tipo de movimentação: 458 - Extinção - Abandono da causa
Descrição: desnecessária
Esse modelo mora no Projudi.
texto do modelo
1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099.
2. Intimada para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, a parte autora/exequente abandonou o processo por mais de 30 dias.
(SE A PARTE SE MUDOU SEM COMUNICAR SEU NOVO ENDEREÇO) Anoto que como a parte se mudou no curso do processo sem comunicar seu novo endereço ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado são válidas na forma do art. 19, § 2º da Lei 9.099.
3. Isso posto, restando caracterizado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51, § 1º da Lei 9.099 c/c art. 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099).
4. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
5. Comunique-se o juízo deprecado, se houve expedição de carta precatória.
6. Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.
7. Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P., r. e i..
tags: xxxmodelos
criação: alms 2 de junho de 2019;
alterações:dierli, 5/6/2019;
alms 10 de junho de 2019;
dierli, 7/8/2019;
prpc, em 27 de abril de 2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)