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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m977 extingue por incompetência porque ação foi proposta contra o consumidor fora de seu domicílio

sumário

m977 extingue por incompetência porque ação foi proposta contra o consumidor fora de seu domicílio
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Modelo usualmente aplicado nos AGR2.01 e AGR3.22

notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n056 competência territorial no JE

instruções

Utilizar nos casos onde a ação tem por fundamento relação de consumo, a parte autora/exequente é fornecedora e foi proposta contra o consumidor, em um foro diverso de seu domicílio.

Atenção: Se o consumidor é autor, veja o m349 sentença de extinção por incompetência em relação de consumo proposta sem ser no foro do autor, do fornecedor ou do local de cumprimento da obrigação

classificação

Tipo: Sentença - extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 11378

Descrição: desnecessária

texto do modelo

1. Relatório dispensado com base no artigo 38, caput, da Lei 9.099.

2. Esclarece o Enunciado nº 89 do Fonaje que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.

Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “A competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo” (AgRg no Ag 644.513/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. em 24/8/2006, DJ 11/9/2006, p. 253).

No caso em tela, a demanda foi proposta com o intuito de cobrar obrigação oriunda de relação de consumo. E, como informa a própria parte demandante, a parte demandada (consumidor) reside em comarca diversa.

Assim, esse juízo é incompetente para o trâmite da demanda, devendo essa ser proposta no foro do domicílio da parte demandada.

3. Isso posto, julgo extinto o processo com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099.

Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099).

4. Se assim transitar em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 14 de agosto de 2020.

alterações:

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