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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m975 sentença esj valor da causa incompatível com JEC

Modelo usualmente aplicado nos AGR3.22 e AGR3.23


Notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n051 valor da causa


Instruções

Utilizar esse modelo nos casos em que é necessário corrigir o valor da causa e, com a correção, o valor ficará acima do teto dos Juizados Especiais.

Atenção: o primeiro modelo é utilizado nos casos em que há um pedido só e o valor da causa não corresponde a ela. O segundo, nos casos onde há dois pedidos, de maneira que deve ser corrigido o valor de um e somado ao valor do outro.


Classificação

Tipo: Sentença - Extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 11377

Descrição: desnecessária


Modelo A - Há um pedido só

Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

Inicialmente, anoto que o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo juiz, a qualquer tempo (Fonajef 49) (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 389), já que "É cediço que o valor atribuído à causa constitui matéria de ordem pública, passível de análise pelo magistrado independentemente de requerimento apresentado pelas partes" (1a TRPR, processo 0020233-50.2017.8.16.0018, rel. Melissa de Azevedo Olivas, Unanimidade, j. em 4/7/2018).

E o art. 292 do CPC é claro ao estabelecer, em seu inciso II, que em casos de litígio sobre a resolução/rescisão/resilição/cumprimento de negócios jurídicos, o valor da causa será o valor do ato ou da parte controvertida.

No caso em tela, há pleito de resolução/rescisão/resilição/cumprimento de todo o contrato. Assim, o valor da causa, em relação a esse pedido, deve ser de R$ 57.859,92 (correspondente a…).

Dessa maneira, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 67.499,38, nos termos do citado art. 292 § 3º do CPC.

Realizada a correção acima, o valor da causa viola a disposição do art. 3º, I, da Lei 9.099, tendo em vista que excede o teto de quarenta vezes o salário mínimo vigente no momento da propositura da ação.

Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei 9.099, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado ao interessado repropor a demanda perante a Justiça Comum.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9099).

Se assim transitar em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..


Modelo B - Há pedidos cumulados

Inicialmente, anoto que o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo juiz, a qualquer tempo (Fonajef 49) (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 389), já que "É cediço que o valor atribuído à causa constitui matéria de ordem pública, passível de análise pelo magistrado independentemente de requerimento apresentado pelas partes" (1a TRPR, processo 0020233-50.2017.8.16.0018, rel. Melissa de Azevedo Olivas, Unanimidade, j. em 4/7/2018).

E o art. 292 do CPC é claro ao estabelecer, em seu inciso II, que em casos de litígio sobre a resolução/rescisão/resilição/cumprimento de negócios jurídicos, o valor da causa será o valor do ato ou da parte controvertida. Ainda, o inciso VI diz que, se houver cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.

No caso em tela, há pleito de resolução/rescisão/resilição/cumprimento de todo o contrato. Assim, o valor da causa, em relação a esse pedido, deve ser de R$ 57.859,92 (correspondente a…). Somado ao valor da causa de restituição do valor pago (R$ 9.639,46, correspondente a uma parcela), o pedido totaliza R$ 67.499,38.

Dessa maneira, de ofício, retifico o valor da causa para R$ 67.499,38, nos termos do citado art. 292 § 3º do CPC.

Realizada a correção acima, o valor da causa viola a disposição do art. 3º, I, da Lei 9.099, tendo em vista que excede o teto de quarenta vezes o salário mínimo vigente no momento da propositura da ação.

Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei 9.099, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado ao interessado repropor a demanda perante a Justiça Comum.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9099).

Se assim transitar em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 16 de junho de 2020.

alterações:


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