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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m322 determina intimação da parte demandante para emendar a inicial ou renunciar ao crédito (valor superior ao teto do Juizado)

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.07 e AGR2.03.

v. n051 valor da causa

v. n085 Pedido que supera o teto (valor de alçada) do juizado


Instruções: Esse modelo é para os casos onde a parte fez um pedido que ultrapassa o limite dos Juizados Especiais (mais detalhes no [n051 questões sobre o valor de alçada no JE] e é possível emendar a inicial ou renunciar ao excesso, regularizando o processo para que ele tramite nesse juízo.

Exemplo onde deve ser usado: se a parte demandante pede a condenação da parte demandada ao pagamento de R$ 50.000,00, é o caso de utilizar esse modelo.

Exemplo onde não deve ser usado: se a parte demandante pede a rescisão integral de um contrato onde se comprometeu a pagar R$ 50.000,00. Isso porque, nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor da causa seria o valor do ato. E não é possível a parte demandante “diminuir” o valor do ato nesse caso.

Nesse caso, portanto, o feito terá de ser extinto de imediato, já que não é possível a regularização da representação. Veja o m975 sentença esj valor da causa incompatível com JEC


Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 11010

Descrição: Determina intimação da parte demandante para emendar a inicial, renunciar ao excesso de crédito ou desistir do feito.


Inicialmente, anoto que o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo juiz, a qualquer tempo (Fonajef 49) (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 389), já que "É cediço que o valor atribuído à causa constitui matéria de ordem pública, passível de análise pelo magistrado independentemente de requerimento apresentado pelas partes" (1a TRPR, processo 0020233-50.2017.8.16.0018, rel. Melissa de Azevedo Olivas, Unanimidade, j. em 4/7/2018).

E, no caso em tela, o pedido indenizatório/condenatório no valor de R$ XXXX viola a disposição do art. 3º, I, da Lei 9.099, tendo em vista que excede o teto de quarenta vezes o salário mínimo vigente no momento da propositura da ação.

Assim, int.-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial: a) reduzindo o pedido condenatório para o valor máximo perdido nos Juizados Especiais; ou, b) renunciando expressamente ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais; ou, para, querendo, desistir do feito, propondo-o no juízo cabível.

Em caso de inércia ou de insistência no pedido como está, extinguirei o feito sem resolução de mérito em razão da incompetência (art. 51, II, da Lei 9.099).


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 11/6/2019.

alterações: prpc, em 16 de junho de 2020;


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