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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m411 Defere a penhora de prolabore ou lucros e dividendos

sumário

m411 Defere a penhora de prolabore ou lucros e dividendos
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notas relacionadas
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texto do modelo

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Modelo usualmente aplicado no AGR 1.07 e 1.09

notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

instruções

Para o deferir o requerimento, basta prova de que o executado é sócio da empresa, sendo desnecessário demonstrar que ele efetivamente recebe algum rendimento.

Caso inexista documentos nos autos demonstrando que o executado é sócio da empresa citada pelo exequente, intimá-lo para fazer a prova antes de decidir.

classificação

TIPO: Decisão Interlocutória

TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: 12444

DESCRIÇÃO: Defere a penhora de créditos a título de prolabore e/ou lucros e dividendos junto às empresas das quais o executado é sócio

texto do modelo

Defiro a penhora de eventuais créditos que o executado possua a título de pro labore e/ou lucros e dividendos junto às empresas das quais é sócio, que deverá ser realizada na forma do art. 855, et seq., do CPC.

Int.-se às empresas indicadas pelo exequente para que não efetuem o pagamento da importância devida diretamente ao executado, depositando os valores em conta judicial vinculada aos autos - limitado ao valor do crédito exequendo atualizado-, sob pena de serem considerados depositários da quantia na forma do art. 856, § 1º, do CPC.

Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito penhorado, cientificando-o, ainda, de que, nos termos do art. 855, caput, do CPC, a referida penhora considerar-se-á realizada pela sua intimação.

Se necessário, int.-se o exequente para informar o(s) endereço(s) necessário(s) para a expedição da(s) intimação(ões).

Int.-se.
tags: xxxmodelos

criação: dierli, 27/1/2021

alteração:

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)