parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | versão obsoleta do n073 saneamento
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m302 defere inversão do ônus da prova extravio de bagagem
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.07
Notas relacionadas
n002 inversão do ônus da prova IOP
Fluxogramas relacionados
F008 inversão do ônus da prova
Instruções
onde usa: ações de indenização cujo único motivo é extravio de bagagem. Às vezes alegam dano à bagagem (mala estragada ou perda/estrago de conteúdo).
ATENÇÃO: Se o extravio na bagagem ocorreu em razão de viagem internacional aplica o m290B (disponível aqui [m290 Delibera sobre inversão do ônus da prova em atraso de voo]
Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes. Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao caso em tela e, diante da condição de hipossuficiência da parte reclamante, cujos direitos devem ter a defesa facilitada (art. 6º, VIII, do CDC), INVERTO o ônus da prova. Ademais, é naturalmente do fornecedor o ônus de provar a boa prestação do serviço e o fornecimento, aos passageiros, dos atendimentos e cuidados preconizados nas normas específicas para tais casos.
Mas ressalto que a inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência e extensão de tais danos, bem como o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré.
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar, ou que tem mais facilidade de provar, incluindo, neste caso, especificamente: que entregou suas malas à parte ré, e qual o conteúdo e valor da bagagem, se tais alegações forem impugnadas.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ:
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inversão do ônus da prova não desobriga a parte autora de fazer comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Logo, antes de ser imputado ao réu o ônus de produção da prova em sentido contrário, cabe ao autor provar minimamente seu direito (AgInt no REsp 1717781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018)
Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências usuais de recebimento da inicial e de designação de audiência de conciliação previstas na Portaria nº 3/2019.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: alms, em 2 de junho de 2019.
alterações: acps, em 8/8/2019; dierli, 30/6/2020
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)