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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m121 sentença extingue pois a parte não comprovou condição de ME ou EPP

Modelo usualmente aplicado no AGR 3.22


Nota relacionada

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n048 micro e pequena empresa como parte no JE


Instruções: quando há um ato ordinatório intimando a parte demandante para apresentar documentos que comprovem sua condição de ME ou EPP (balanço da receita anual dos últimos dois anos de exercício, declaração do contador ou certidão atualizada da Junta Comercial expedida em menos de 30 dias) e a parte não cumpre ou cumpre parcialmente.

Atenção: se a falta for só da nota fiscal, utilizar o [m348 sentença extinção cobrança de cheque ou outros títulos por ME/EPP sem nota fiscal].


Classificação

Tipo: Sentença - extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 459 - ausência de pressupostos processuais

Descrição: desnecessária


Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099.

Determinado à parte requerente que juntasse os documentos necessários que faltavam para comprovar sua condição de Microempresa ou EPP (seqs. xxx), não cumpriu corretamente e manteve-se inerte (seq. xx) OU juntou apenas parcialmente (seq. xx).

Dessa forma, a parte requerente não atendeu ao determinado no despacho de seq. xx, motivo pelo qual, por não comprovar a sua condição de ME ou EPP não poderá demandar neste Juizado.

Assim, a extinção do processo é medida impositiva, pois a parte interessada não demonstrou estar apta a litigar no polo ativo da presente ação.

Isso posto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei nº 9.099).

Se assim transitar em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


tags: xxxmodelos

criação: marina, em 28/6/2019, às 15h50

alterações: acps em 8/8/2019.

prpc, em 1 de novembro de 2019;

prpc, em 4 de maio de 2020;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)