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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m072 manda emendar inicial com nota fiscal do negócio discutido

AGR1.02


Obsoleto em razão dos arts. 81 e 82 da Portaria nº 3/2019.

Atenção! Se o ato ordinatório foi bem feito, ou seja, indicou especificadamente quais eram os documentos faltantes e mesmo assim a parte não os apresentou nem pediu prazo para fazê-lo, faremos a sentença de extinção (m348 sentença extinção cobrança de cheque ou outros títulos por ME-EPP sem nota fiscal.

Onde se usa: ação de conhecimento ou execução onde no polo ativo figura pessoa jurídica, alegando ser micro ou pequena empresa.

MUITA ATENÇÃO COM ISSO, PESSOAL! Isso só se aplica se é execução ou se a ação de conhecimento é de cobrança: comerciante/industrial/prestador de serviços que querem receber de cliente, por trabalho feito, tem de apresentar nota fiscal da venda/prestação de serviço. Não se exige nota fiscal em ação de indenização (a não ser que seja de cheque prescrito). Nem se exige nota fiscal de sociedade de advogados, por favor.

O modelo do Toffoli falava de execução mas acho que a solução também cabe nos casos de ação de cobrança.

Ideia: construir uma solução que indefere inicial se não provar que emitiu nota fiscal da operação de que se originou o alegado crédito, com base nestes:

Já que, imagino, usar do processo para receber um crédito de caixa dois é usar da justiça para sonegar. Pretendia construir uma tese de crédito decorrente de burla fiscal como derivado de negócio ilícito.

Há um problema com esses prazos, na portaria e nos despachos temos prazos de todo tipo, vamos tentar padronizar.


Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para o fim de juntar aos autos documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos termos do enunciado 135 do FONAJE:

Registro, ademais, que referido enunciado se aplica independentemente da natureza da demanda, se de conhecimento ou execução.


xxxmodelos

alms 17 de junho de 2019


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