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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado

sumário

m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado
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Agrupadores
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Instruções
Classificação
texto do modelo

Agrupadores

Modelo usualmente aplicado no AGR.1.09

Notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n077 questões controversas sobre penhora

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

Modelos relacionados

m043 Indefere a aplicação da multa do art. 774, p.ú. do NCPC

m047 Defere a aplicação da multa do art. 774, inciso V e p. ú. do NCPC ao executado (não indicou bens à penhora)

m367 Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora.

Instruções

Aplica-se ao processo de execução de título judicial ou extrajudicial. Quando a parte exequente requer a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora ou indicar(em) a localização de um bem penhorado nos autos.

Atenção: se a parte exequente pede que a intimação seja feita na pessoa do advogado do executado, veja o m367 Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora.

Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 50025

Descrição: Determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens passíveis de penhora OU indicar(em) a localização do bem penhorado nos autos.

texto do modelo

É dever das partes agirem com lealdade e boa-fé, contribuindo para a solução célere e efetiva do litígio. O Código de Processo Civil dispõe no seu artigo 772, inciso III, que as partes deverão fornecer informações relacionadas ao objeto da execução, e no artigo 774, inciso V, que é dever do Executado, sempre que intimado, indicar onde se encontram os bens passíveis de penhora.

Por isso, int.-se o(s) executado(s) para, no prazo de 10 dias, indicar(em) bens passíveis de penhora OU indicar(em) a localização do bem penhorado nos autos, anotando que o seu silêncio implica em ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa de até 20% do valor atualizado do débito (art. 774, inciso V e p. ú., do NCPC).

Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do(s) executado(s), diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, às 12/6/2019

alteração: alms, em 19 de junho de 2019;

prpc, em 3 de junho de 2020;

prpc, em 28 de outubro de 2020;

igor, em 16 de dezembro de 2020;

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)