parent nodes: m276 indefere inversão do ônus da prova caso mix falha de sinal e falha de call center | m317 despacho corretivo de inversão do ônus da prova capenga | m318 anuncia julgamento antecipado em gabinete | m319 revoga inversão do ônus da prova caso falha de sinal P005 | m902 sentença padrão para P005 falha sinal | P008 mix falha sinal com ineficiência de call center | P021 telefonia supermix falha de sinal e de call center mais sumiço de créditos | Protocolos para casos repetitivos


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


P005 dano moral telefonia móvel queda de sinal

intro

estes casos também são chamados às vezes de “casos de rede” ou “má qualidade de sinal TIM”;

neste caso alega falha de sinal, queda de ligações, falta de cobertura, etc; geralmente a ré é a TIM

O principal cuidado antes de decidir encaixar um caso aqui é ver se ele não é caso mix, v. P008 mix falha sinal com ineficiência de call center, que é mais complicado.

modelos específicos:

m275 indefere inversão do ônus da prova caso falha de sinal telefonia

m902 sentença padrão para P005 falha sinal


Obs. 1 em que casos marcaremos instrução em P005

Realmente ainda não sei; receio que a negativa da IOP gere um festival de pedidos de prova oral ou inspeção, ou, pior, de mandados de segurança. Veremos.

Em princípio marquemos como face C os casos que chegarem nesse ponto, para eu poder ver pessoalmente o tamanho do problema.


Fluxograma de P005

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jurisprudência


sem verossimilhança da alegação do consumidor, sem dano moral

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. QUEDA DE SINAL. REGRA DO ARTIGO 373, I DO NOVO CPC. NÃO CUMPRIDA. FALHA NA REDE NÃO COMPROVADA. EVENTUAL FALHA NO SINAL TELEFÔNICO, AINDA QUE EXISTENTE, POR SI SÓ, SEM MAIOR PROVA DO ABALO ÍNTIMO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, NÃO DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ... Em sede de demanda indenizatória ajuizada em face de prestadora de serviço de telefonia móvel, sob a alegação de prejuízos ocasionados por conta da má qualidade do serviço e da ocorrência de frequentes falhas na qualidade do sinal disponibilizado, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, em consonância com a jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios, promoveu alteração no entendimento do Órgão Julgador e estabeleceu que, não obstante a aplicabilidade da legislação consumerista à hipótese, a inversão do ônus probatório exige que seja comprovada, por parte do consumidor, além de sua hipossuficiência, a verossimilhança de suas alegações (art. 6º, VIII, CDC), bem como demonstrado o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). O Colegiado sustentou a aplicabilidade da Resolução nº 575/2011 da ANATEL, que em seu art. 16º, § 1º, estabelece às prestadoras de serviços de telefonia móvel a observância de um padrão mensal mínimo de que em 67% (sessenta e sete por cento) dos casos as tentativas de originar chamadas devem ser completadas, o que faz com que a eventual indisponibilidade do sinal telefônico não caracterize, de plano, falha a ser indenizada. Ante a generalidade das alegações aduzidas pelo recorrente e a ausência de elementos bastantes à demonstração de que, efetivamente, a mera falha de sinal de telefonia móvel implicou ofensa aos seus direitos da personalidade – e não mero aborrecimento ou infortúnio comum –, tem-se a impossibilidade do reconhecimento da responsabilidade civil por dano moral e de sua consequente reparação pecuniária. Com base em tais fundamentos, negou-se provimento ao recurso interposto" (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004051-48.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Fernando Swain Ganem - Rel.Desig. p/ o Acórdão: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 25.10.2018)


mesmo que haja a falha, sem prova de abalo íntimo não há dano moral

"EVENTUAL FALHA NO SINAL TELEFÔNICO, AINDA QUE EXISTENTE, POR SI SÓ, SEM MAIOR PROVA DO ABALO ÍNTIMO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, NÃO DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.” (TJPR 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 0004151-45.2017.8.16.0049 Astorga Rel.: Marco Vinícius Schiebel Rel.Desig. p/ o Acórdão: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO J. 19.11.2018)

No mesmo sentido::

“EVENTUAL FALHA NO SINAL TELEFÔNICO, AINDA QUE EXISTENTE, POR SI SÓ, SEM MAIOR PROVA DO ABALO ÍNTIMO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, NÃO DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS VALORES DESEMBOLSADOS COM RECARGAS OU ATÉ MESMO O DESAPARECIMENTO DE CRÉDITOS. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.” (TJPR 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 0011720-37.2017.8.16.0069 Cianorte Rel.: Marco Vinícius Schiebel Rel.Desig. p/ o Acórdão: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO J. 19.11.2018)

No mesmo sentido:

EVENTUAL FALHA NO SINAL TELEFÔNICO, AINDA QUE EXISTENTE, POR SI SÓ, SEM MAIOR PROVA DO ABALO ÍNTIMO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, NÃO DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – RELATÓRIO. (TJPR 11ª C.Cível 0008485-67.2016.8.16.0014 Londrina Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson J. 01.08.2018)

apud BJTR 2


sentenças para copiarmos

sentenças 4JE sobre má qualidade serviço TIM: 0001458-50.2018.8.16.0018

outra desse tipo:

Trata-se de ação declaratória de falha na prestação de serviço cumulada com indenização por danos morais, em que alega o reclamante que tem contrato de telefonia móvel com a reclamada, mas que ficava sem poder usar seu telefone e internet. Requer os danos morais. Sobreveio sentença julgando improcedente o pedido inicial. Inconformado o reclamante interpôs recurso inominado, requerendo, a reforma da sentença monocrática e procedência do pedido inicial. No mérito, mesmo que aplicável ao caso a legislação consumerista, tenho que para que ocorra a inversão do ônus da prova deverá a parte comprovar além de sua hipossuficiência, a verossimilhança das suas alegações (art. 6, VIII do CDC), o que não se verifica no caso presente. Isto porque a parte reclamante nem sequer indicou dados de protocolo contendo reclamação perante a requerida ou relatou os danos sofridos, deixando de comprovar o direito pleiteado na exordial (art. 373, I do NCPC). Veja-se, ademais, que todo o conjunto probatório carreado aos autos é genérico, sem apontar a falha específica da linha telefônica da parte requerente. Assim, diante da ausência de prova mínima do alegado, é de ser reformada a sentença singular, com a improcedência do pedido inicial. Ante o exposto, esta 3ª Turma Recursal DM92 resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Cecílio José Felipe Alves, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito Não-Provimento nos exatos termos do vot (TJPR 3ª Turma Recursal DM92 0001021-87.2015.8.16.0123/0 Palmas Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO J. 08.02.2017) (TJ-PR RI: 000102187201581601230 PR 0001021-87.2015.8.16.0123/0 (Acórdão), Relator: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO, Data de Julgamento: 08/02/2017, 3ª Turma Recursal DM92, Data de Publicação: 16/02/2017)

no 0000665-77.2019.8.16.0018 (nosso) há vários acórdãos contra consumidor


xxxprotocolos xxxenciclo

alms 4 de junho de 2019


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