parent nodes: m927 sentença procedência total - dano moral e ou dano material – atraso ou cancelamento de voo | Protocolos para casos repetitivos


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


p010 aéreas atraso/cancelamento de voo


Instruções para a utilização dos modelos m931 sentença improcedência atraso ou cancelamento de voo

Trata de ações ajuizadas contra companhia áreas nas quais há pedido de indenização por danos morais e/ou materiais em razão de atraso e/ou cancelamento de voo.

A conclusão para sentença dos processos desse tipo é feita no agrupador “3.07 cias. áreas”. Mas não misture com p011 aéreas extravio de bagagem, cujos processos ficam no mesmo agrupador.

Foram criados dois modelos base de sentença:

H3) no show

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IMPORTANTE lembrar do prazo prescricional para ação de reparação de danos, que é diferente caso se trata de voo nacional ou internacional:


Algumas pedem só dano moral e outras pedem também dano material; umas envolvem falta de prestação dos atendimentos previstos em normas específicas (fornecimento de hospedagem/alimentação) e outros é só atraso mesmo. Fazer modelos específicos para cada um.


jurisprudência: fortuito interno não é excludente

"RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO E ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NO TRANSPORTE DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. (...) Para se eximir da responsabilidade pelo atraso do voo, alega a reclamada a ocorrência de readequação da malha aérea. O motivo apresentado não se amolda a qualquer excludente de responsabilidade, haja vista que já decidiu esta turma Recursal que a readequação da malha aérea ou qualquer motivo operacional não constitui excludente de responsabilidade, mas sim fortuito interno na atividade da empresa aérea. Assim, porque inexistente qualquer causa excludente de responsabilidade, deve a requerida responder pelos danos supostamente havidos (...) Precedentes: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0026032-38.2015.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 02.05.2018; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000064-29.2017.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 15.05.2018" (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0028563-36.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 26.03.2019).


jurisprudência, dano moral tem que ser provado, não se presume

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual, que resulta no cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o que deve ser aferido a partir das peculiaridades do caso concreto. " (AgInt no AREsp 1228249/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)

"RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO E ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NO TRANSPORTE DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. (...) Na hipótese de atraso de voo não se admite a configuração do dano moral in re ipsa (Informativo STJ, n. 0638, de 19.12.2018, REsp 1.584.465-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). (...) No caso concreto, deixou a parte autora de trazer qualquer prova do fato constitutivo de seu direito (CPC 373, I), de que a falha na prestação do serviço da empresa aérea trouxe prejuízo sério ou irreparável nos seus direitos de personalidade, ônus que lhe incumbia na forma do art. 373, I, do CPC, haja vista que deixou de demonstrar que restou prejudicada na atividade profissional (...) considerando que não houve prova dos danos morais alegados, tenho que não houve exposição do consumidor à situação humilhante ou ofensa a atributo da sua honra ou de qualquer dos direitos personalíssimos previstos no art 5º, incs. V e X da Constituição Federal, pelo que vai reformada a sentença neste tópico" (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0028563-36.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 26.03.2019).


jurisprudência: idosa, 18 horas de atraso, 2 mil reais

"TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. (...) ATRASO DE VOO. ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANO MORAL DEFINIDO EM SENTENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO. PARTICULARIDADES DA CAUSA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. (...) restando analisar o pedido de majoração de danos morais arbitrado em R$ 2.000,00 em sentença. No caso concreto restou incontroverso o cancelamento do voo (...) com perda de conexões aéreas, aguardo excessivo em saguão de aeroporto, bem como que houve fornecimento de hospedagem, mas teve a autora, idosa, que dividir o apartamento de hotel com terceiro e que restou fornecida alimentação de apenas de sanduíches no intervalo de atraso total de 18h (...) reputo suficiente e não irrisória a indenização fixada em sentença no importe de R$ 2.000,00, que, aliás, se encontra dentro dos limites fixados pela Convenção de Montreal (...)" (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008910-75.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2019)


jurisprudência: convenção de montreal prevalece sobre CDC em viagem internacional

"TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. PREVALÊNCIA SOBRE LEIS NACIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. ATRASO DE VOO. (...) tratando-se de viagem internacional, de ofício, verifico serem aplicáveis as disposições da Convenção Internacional de Montreal, haja vista a decisão, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, por força do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, pelo resta afastada a incidência do Código de Consumidor ao caso concreto. (...) Em que pese a presente discussão recaia exclusivamente sobre a majoração do dano moral, aplica-se jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que as normas da Convenção devem incidir inclusive quando se trata de dano incorpóreo. Precedentes: ARE 700013 / PR – PARANÁ. Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO. DJe-143 DIVULG 29/06/2017 PUBLIC 30/06/2017. ARE 853697 ED / RJ - RIO DE JANEIRO. Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO. DJe-142 DIVULG 28/06/2017 PUBLIC 29/06/2017; ARE 853697 ED-segundos-ED / RJ - RIO DE JANEIRO. Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO. DJe-178 DIVULG 14/08/2017 PUBLIC 15/08/2017" (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008910-75.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2019)


Resoluções da ANAC relevantes:

- [Resolução nº 400/2016](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016/@@display-file/arquivo_norma/RA2016-0400%20-%20Retificada.pdf)

- [Resolução nº 141/2010](http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-141-de-09-03-2010/@@display-file/arquivo_norma/A2010-0141.pdf)


Enunciado N.º 4.1 TRPR– Cancelamento e/ou atraso de vôo – dano moral: O cancelamento e/ou atraso de vôo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais.


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alms 8 de junho de 2019


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