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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


n078 pedido contraposto no JE

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

FONAJE 27 pedido contraposto, limite de valor

FONAJE 68 conexão no JE, só se competência abranger todos

FONAJE 73 conexão no JE

FONAJE 8 rito especial não cabe no JE

enunciados das TRPR pessoa jurídica pode fazer pedido contraposto

FONAJE 31 pessoa jurídica pode opor pedido contraposto


Sobre possibilidade de continuidade do feito em relação ao pedido contraposto

Pela possibilidade:

O pedido contraposto tem por requisito essencial estar fundado nos mesmos fatos que embasam o pedido originário. … Não vemos óbice no prosseguimento do pedido contraposto mesmo que haja desistência quanto ao pedido principal … É intempestivo o pedido contraposto feito nas razões de recurso (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 2898)

Pela impossibilidade:

O pedido contraposto é subordinado ao pedido principal, formulado pelo autor, razão pela qual não se vislumbra possibilidade de sua apreciação no caso em que a ação principal é extinta por ausência do autor na audiência de instrução. (TJPR, 1ª Turma Recursal, 0034606-55.2012.8.16.0182/0, Curitiba, Rel.: Letícia Guimarães, j. em 24/3/2015)


Sobre quem pode fazer pedido contraposto

isso me interessa muito, procurar apoios: “apenas a pessoa física, a microempresa, a empresa de pequeno porte, a organização social de interesse público e a sociedade de crédito ao microempreendedor podem propor uma demanda nos Juizados Especiais ou, estando no polo passivo, formular pedido contraposto” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 2070).


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)