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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m907 sentença extingue processo falta prova endereço autor indenização CDC (suspenso)

sumário

m907 sentença extingue processo falta prova endereço autor indenização CDC (suspenso)
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Notas relacionadas
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texto do modelo

Agrupadores

Modelo usualmente utilizado no AGR3.22

Notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n043 competência territorial do JE

n056 competência territorial no JE

Instruções

Utilizar nos casos em que a parte não comprova que reside na comarca e isso é essencial para o trâmite da demanda nesse juízo.

Atenção: não comprovar é diferente de comprovar com um documento um pouco desatualizado. Nesse segundo caso, iremos aceitar.

Classificação

Tipo: Sentença

Tipo de movimento: 11378

Descrição: Desnecessária

Modelo disponível no Projudi.

texto do modelo

Apesar de ter sido intimada, com prazo mais que suficiente, a parte autora não apresentou prova hábil de que reside nesta comarca.

xxxxxxxxxxxxxxxx tirar, se for o caso xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Documentos antigos não servem de prova, porque interessa o domicílio atual.

A ação é indenizatória, invoca a aplicação do CDC, e, desse modo, a competência é do juízo do domicílio do autor. A prova documental do domicílio na comarca é, pois, documento essencial. Mas a parte autora preferiu não apresentá-la, embora tenha tido chance para corrigir o erro.

Aplica-se o enunciado 89 do Fonaje: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".

É caso, pois, de extinção liminar do feito, conforme a doutrina:

Nesse sentido a jurisprudência pacífica das c. TRPR:

Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099).

Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada, reaproveitando-se a pauta se possível.

Ao trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: alms, 15 de junho de 2019.

alterações: prpc, em 8 de maio de 2020; prpc, em 20 de maio de 2020; bruna, em 16 de dezembro de 2020.

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)