parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | página inicial
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m410 suspensão por IRDR tema 22 fila banco
sumário
notas relacionadas
principal: danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco IRDR suspensão
enunciados das TRPR fila em banco
m953 sentença improcedência danos morais por espera em fila de banco
instruções
Onde usa: processo de conhecimento onde a parte autora pede condenação do banco réu a indenização por fila demorada, e contenha o assunto "Existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação".
classificação
TIPO: Decisão Interlocutória
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: “12098 - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”
DESCRIÇÃO: Suspende o processo até julgamento de IRDR
texto do modelo
Admitiu-se o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004471-77.2019.8.16.0000, relacionados à existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação.
E, nos Embargos de Declaração do Acórdão, relatado pelo Des. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, acolheu-se o requerimento de determinação de suspensão dos processos relativos à tal tema. Desta forma, a decisão de admissibilidade passou a constar com a seguinte redação:
“(...) Sendo assim, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, em julgar pela admissibilidade do IRDR, com a consequente suspensão de todos os processos em trâmite no Judiciário do Estado do Paraná cujo objeto seja afeto à tese jurídica ora provisoriamente fixada, a ser posteriormente debatida e julgada: “Existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação”. (TRPR, IRDR n° 0005036-41.2018.8.16.9000, j. 13/9/20)
O caso dos autos se enquadra exatamente nessas hipóteses.
Determino, pois, a suspensão do processo até julgamento do IRDR.
Libere-se a pauta.
Anotações necessárias. Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: alms 28/4/21
alteração:
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)