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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco IRDR suspensão
Mensagem
De: (mgsk) Mauricio Geraldo Socoloski
Lotação: DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - DJ - DIVISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL
Enviado: 22/10/2020 14:29
Tipo: Institucional
Prioridade: Alta
Assunto: Embargos Declaração 0004471-77.2019.8.16.0000 ED 1 – acolhidos - determinação de suspensão dos processos relacionados à tese discutida.
Excelentíssimo(a) Doutor(a) Juiz(a),
Encaminho à Vossa Excelência, em anexo, cópia do v. acórdão de lavra do Exmo. Desembargador Rogério Etzel que acolheu, sem efeitos infringentes, os Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão que admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004471-77.2019.8.16.0000, para que o Acórdão em tela passe a ser assim redigido:
“(...) Sendo assim, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, em julgar pela admissibilidade do IRDR, com a consequente suspensão de todos os processos em trâmite no Judiciário do Estado do Paraná cujo objeto seja afeto à tese jurídica ora provisoriamente fixada, a ser posteriormente debatida e julgada: “Existência de danos morais indenizáveis aos consumidores em caso de espera excessiva em fila de banco, bem como seus critérios de fixação”.
Respeitosamente,
Maurício G. Socoloski
Seção Cível e Criminal
23 de outubro de 2020 alms
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