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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m404 Determina suspensão do feito até confecção de laudo pericial Sanepar

Pertence ao P025 Ações da crise de água de setembro de 2020


Instruções: Utilizar esse modelo nos processos contra Sanepar, referentes à crise de água de 2020, em que, concomitantemente:

a) há conclusão para saneamento; e,

b) nos quais há requerimento de suspensão até a confecção de laudo pericial nos autos de produção antecipada de prova nº 0005634-70.2020.8.16.0190.

14/12/20, anotação provisória: por ora este modelo está sendo usado para despachar em lote o AGR9.20.

atenção, novo: 15/12/20: Ofício-Circular 208-2020 Suspensão de todos os recursos em trâmite - Direito do consumidor - dano moral - falha na prestação de serviço de fornecimento de água.


Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 11013

Descrição: Suspende o feito pelo prazo de dois meses ou até a confecção de laudo pericial nos autos 0005634-70.2020.8.16.0190.


A parte requerida ajuizou ação de produção antecipada de provas (em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá), cujo objeto é a produção de prova pericial, para apuração das causas do rompimento de adutora, que teve como consequência a interrupção do abastecimento de água em diversas regiões da cidade de Maringá.

Tendo em vista que as conclusões obtidas por meio do exame pericial a ser realizado são relevantes para a resolução da presente controvérsia, suspendo o feito, pelo prazo de dois meses, ou até a confecção de laudo pericial, nos autos nº 0005634-70.2020.8.16.0190.

Ressalto que deliberarei acerca dos demais requerimentos probatórios formulados pela requerida após a juntada do laudo.

Decorrido o prazo, int.-se a ré para dizer se já houve confecção do laudo pericial e para, em caso positivo, juntá-lo aos autos.

Juntado o laudo, diga a parte autora e v.cls. no agrupador 2.03.

Caso ainda não seja possível a juntada do laudo pericial, suspenda-se o feito por mais dois meses. Decorrido o prazo, int.-se, novamente, a ré para dizer se já houve confecção do laudo.

Juntado o laudo, cumpra-se o §4º desta decisão.

Caso ainda não tenha sido confeccionado laudo pericial após esses quatro meses, v. cls. para deliberar.


tags: xxxmodelos

criação: Bruna, em 24/11/2019, às 19h

alterações:

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