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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


P025 Ações da crise de água de setembro de 2020

Processos em fase de análise da inicial:

Necessário verificar se a fatura juntada aos autos pela parte autora está em seu próprio nome ou em nome de terceiro.

a) Se estiver em seu nome, basta deliberar sobre o pedido de inversão do ônus da prova e sobre o prosseguimento (designação de audiência de conciliação e citação da parte ré).

b) Se a fatura estiver em nome de terceiro, pesquisar, na “busca avançada” do Projudi, se o titular indicado na conta de água também propôs ação em face da Sanepar, cuja causa de pedir é a mesma. Lembre-se de, ao realizar a busca avançada, clicar no item “buscar competências semelhantes”, para que a pesquise alcance também processos em trâmite perante outros Juizados.

Se propôs, verificar em qual das três opções seguintes se enquadra o caso que você está analisando:

Caso 1: O processo do titular da conta está em trâmite no 3º JEC. Utilizar o CASO 1, do modelo m403 Reconhecimento conexão crise de água de 2020

Caso 2: O processo do titular da conta está em trâmite perante outro Juizado e nós somos o Juízo prevento. Utilizar o CASO 2, do modelo m403 Reconhecimento conexão crise de água de 2020

Caso 3: O processo do titular da conta está em trâmite perante outro Juizado e o outro Juizado é o Juízo prevento. Utilizar o CASO 3, do modelo m403 Reconhecimento conexão crise de água de 2020

ATENÇÃO: começaram a aparecer alguns processos, em que há vários autores no polo ativo (que residem em unidades diferentes). O advogado reúne vários autores em um mesmo processo, que moram em unidades diferentes, e vários autores, em outro processo, que também não residem na mesma unidade. Só que, em muitos casos, um dos autores do nosso processo mora na mesma unidade que um dos autores de processo em trâmite perante outro juizado. O que fazer nesse caso?

a) Se o processo do titular da conta está em trâmite perante outro Juizado e o outro Juizado é o Juízo prevento: Intimar a parte autora para emendar a inicial, desmembrando o processo quanto ao autor que tem demanda conexa, a fim de permitir a reunião.

b) Se o processo do titular da conta está em trâmite perante outro Juizado e nós somos o Juízo prevento: analisar o requerimento de inversão do ônus e deliberar sobre o prosseguimento, normalmente. Deixar anotado no lembrete do processo qual é o autor que reside na mesma unidade que autor de processo em trâmite perante outro Juizado. Ainda, incluir o número do processo nessa lista: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EYUCv6WH-IIsoXbl8zXa4V1QNpIB3KUU6zuFulYtjs8/edit?usp=sharing(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EYUCv6WH-IIsoXbl8zXa4V1QNpIB3KUU6zuFulYtjs8/edit?usp=sharing)

Atenção: No caso B, a instrução se aplica apenas aos casos em que, no processo perante outro Juizado, também constam várias pessoas no polo ativo. Se o processo em trâmite perante outro juizado tiver apenas um autor, proceder na forma do CASO 2, acima explicado.

Processos em fase de saneamento:

A Sanepar ajuizou ação de produção antecipada de provas, perante uma das Varas da Fazenda, para o fim de produzir prova pericial, objetivando averiguar a causa do vazamento que ocasionou a interrupção do abastecimento de água. No entanto, ainda não foi realizada a perícia. Por isso, nos processos que vierem conclusos para saneamento, minutaremos determinando a suspensão, até que a prova seja lá produzida. Utilizar esse modelo: m404 Determina suspensão do feito até confecção de laudo pericial Sanepar

Juntado o laudo pericial, será necessário averiguar se ficou demonstrado que: a) o rompimento da adutora era algo previsível, da lista dos acidentes que podem ser imaginados no ramo de negócio da ré; OU b) se o rompimento era impossível de prever, ou, dependendo do caso, impossível de prevenir.

No caso B, a demanda será julgada improcedente, por isso, não haverá necessidade de designação de audiência de instrução. No caso A, há a possibilidade de procedência, razão pela qual será necessário averiguar a necessidade de produção de prova oral.


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criação: Bruna, em 24/11/2019, às 19h

alterações: alms 15/12/20;

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