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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m395 despacho inicial em embargos de terceiro

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.01


Notas relacionadas

n080 execução, parte geral

n081 embargos de terceiro


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

F004 embargos à execução


Instruções

Utilizar esse modelo para a análise da inicial de embargos de terceiro (caso estejam presentes os requisitos necessários).

Para saber mais, veja a n081 embargos de terceiro.

Atenção: se ainda estiver ocorrendo a crise do Covid19, você terá de adaptar a parte da audiência com os modelos do Covid19 - inversões do ônus da prova e audiências.


Modelo A - embargos sem liminar ou sendo o caso de indeferir a liminar

Classificação

Tipo: Despacho (sem pedido de liminar) ou decisão (liminar indeferida)

Tipo de movimento: 11010 (sem pedido de liminar) ou 792 (liminar indeferida)

Descrição: (Indefere pedido liminar e) recebe os embargos para discussão, determinando a citação dos embargados e a designação de audiência de conciliação.


Sem pedido liminar

Recebo os embargos para discussão, sem suspender as medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, tendo em vista a inexistência de pedido nesse sentido.

Caso de indeferimento de liminar

(FUNDAMENTAR, aqui, o porquê a liminar não será concedida - dizendo, por exemplo, que não há prova da posse ou propriedade ou que os documentos apresentados não são verossímeis).

Assim, recebo os embargos para discussão, sem suspender as medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.

(continua aqui, nos dois casos)

Certifique-se nos autos principais.

Após, cite-se o(s) embargado(s), para contestar, em 15 dias, a contar da citação, observado o disposto no art. 231, do CPC.

Anoto que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (arts. 344, 345 e 546 do CPC).

A citação será feita na pessoa do advogado do(s) embargado(s), salvo nos casos contidos no artigo 677, § 3º, do CPC.

Concomitantemente, é recomendável a realização de audiência de conciliação, mesmo que não haja previsão expressa no CPC, tendo em vista que o que determina a parte final do art. 2º, da Lei 9.099. Assim, à Secretaria para designar data e horário e intimar as partes para comparecerem.

Int.-se.


Modelo B - embargos com liminar para suspensão de diligências constritivas

Classificação

Tipo: Decisão interlocutória

Tipo de movimento: 339

Descrição: Defere liminar e recebe embargos para discussão, determinando a citação dos embargados e a designação de audiência de conciliação.


fundamentar, aqui, sobre como e porque estão presentes os requisitos para concessão da liminar (fumus boni juris, essencialmente, em relação à posse/propriedade).

Isso posto, recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.

Certifique-se nos autos principais.

Cumprida a liminar, cite-se o(s) embargado(s), para contestar, em 15 dias, a contar da citação, observado o disposto no art. 231, do CPC. Ainda, int.-se para ciência da liminar aqui deferida.

Anoto que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (arts. 344, 345 e 546 do CPC).

A citação será feita na pessoa do advogado do(s) embargado(s), salvo nos casos contidos no artigo 677, § 3º, do CPC.

Concomitantemente, é recomendável a realização de audiência de conciliação, mesmo que não haja previsão expressa no CPC, tendo em vista que o que determina a parte final do art. 2º, da Lei 9.099. Assim, à Secretaria para designar data e horário e intimar as partes para comparecerem.

Int.-se.


Modelo C - embargos com liminar para manutenção/reintegração de posse

Classificação

Tipo: Decisão interlocutória

Tipo de movimento: 339

Descrição: Defere liminar e recebe embargos para discussão, determinando a citação dos embargados e a designação de audiência de conciliação.


fundamentar, aqui, sobre como e porque estão presentes os requisitos para concessão da liminar (fumus boni juris, essencialmente, em relação à posse/propriedade).

Isso posto, recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como, defiro liminarmente a manutenção/reintegração do embargante na posse (art. 678 do CPC).

Expeça-se mandado de manutenção (ou restituição, se for esse o caso) em favor da parte embargante, que só receberá os bens após prestar caução idônea e suficiente (CPC, art. 678, par. ún.). Não prestada a caução em cinco dias, será revogada a presente liminar.

Certifique-se nos autos principais.

Cumprida a liminar, cite-se o(s) embargado(s), para contestar, em 15 dias, a contar da citação, observado o disposto no art. 231, do CPC. Ainda, int.-se para ciência da liminar aqui deferida.

Anoto que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (arts. 344, 345 e 546 do CPC).

A citação será feita na pessoa do advogado do(s) embargado(s), salvo nos casos contidos no artigo 677, § 3º, do CPC.

Concomitantemente, é recomendável a realização de audiência de conciliação, mesmo que não haja previsão expressa no CPC, tendo em vista que o que determina a parte final do art. 2º, da Lei 9.099. Assim, à Secretaria para designar data e horário e intimar as partes para comparecerem.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 2 de junho de 2020.

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