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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m389 Distribui ônus da prova (impenhorabilidade do bem de família)

Modelo usualmente utilizado no AGR2.15


Notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n080 execução, parte geral

mapa dos modelos da execução


Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

F004 embargos à execução


Instruções

Utilizar esse modelo quando ocorre a penhora de bem imóvel e a parte executada requer o levantamento da constrição, alegando impenhorabilidade por se tratar de bem de família.

Esse pode ser feito por meio de uma exceção de pré-executividade, simples petição ou embargos à execução. Pode ajudar compreender esses conceitos aqui:

[n027 exceção de pré-executividade: Não-há-nenhum-limite-além-da-d]

[n027 exceção de pré-executividade: Há-alguma-exceção-quanto-à-pro]


Classificação

Tipo: Despacho

Tipo de movimento: 11010

Descrição: Determina a intimação das partes para especificarem provas que pretendem produzir para demonstrar configuração de bem de família


Para a configuração do bem de família, positivamente protegido pelo ordenamento pátrio, é indispensável a prova de que se trata do único imóvel da entidade familiar utilizado para sua moradia permanente (arts. 1º e 5º da Lei Federal nº 8.009/90).

O ônus da prova, conforme entendimento do E. TJPR (TJPR,15ª Câmara Cível, AI 12964133, Rel.: Shiroshi Yendo, J.: 11/02/2015, DJ 9/3/2015; TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 13741061, Rel. Denise Antunes, Ju.: 18/11/2015, DJ: 03/12/2015; TJPR, 13ª Câmara Cível, Acórdão 1172427-3, Rel. Luís Carlos Xavier, DJ: 9/6/2014; TJPR, 13ª Câmara Cível, Acórdão 862536-7, Rel. Fernando Wolff Filho, J. 25/7/2012; TJPR, 14ª Câmara Cível, Apelação n° 0254296-1, Rel. Gamaliel Seme Scaff, J. 29/11/2006.), é dos devedores “mediante a apresentação de certidões negativas de todos os Cartórios de Registro de Imóveis situados na localidade do imóvel, inclusive daquele em que registrado o bem, como também quanto à condição de moradia permanente do devedor ou da entidade familiar", ficando a cargo do credor, todavia, a contraprova.

Diante da distribuição do encargo probatório supra disciplinada, especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, a fim de poder o Juízo aferir da sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento.

A ausência de atendimento a este despacho acarretará preclusão da faculdade de produção de provas e aplicação dos efeitos do não cumprimento do ônus probatório a quem lhe competia, levando ao julgamento imediato da questão da impenhorabilidade.

Int.-se.


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criação: autor e data desconhecidos.

alterações: prpc, em 5 de junho de 2020;


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