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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m350 julga impugnação ao valor da causa em embargos de terceiro

onde usa:


Foi apresentada impugnação ao valor da causa (seq. XXXXXXXXXXXX), repelida pela parte contrária (seq. XXXXXXXXXX).

Trata o Superior Tribunal de Justiça que o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, limitado ao valor do débito (Precedentes: REsp nº 166.547/ES e REsp nº 1.348.799/MT) In casu, o bem penhorado foi avaliado em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (seq.xxxxxxxxxxxxxxx), dos autos principais (sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

xxxx opção 1 xxxxx Contudo, o valor do débito é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (seq.xxxxxxxxxxxxxxxx), isto é, menor que o valor do bem penhorado, razão porque esse valor, o do débito, é o adequado o valor da causa, eis que valor da causa não pode superar o valor do débito da ação de execução.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx oU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxx opção 2 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contudo, o valor do débito é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (seq.xxxxxxxxxxxxxxxx), isto é, maior que o valor do bem penhorado, razão o valor do bem penhorado é o adequado o valor da causa.

Ex positis, rejeito a impugnação ao valor da causa, na forma da fundamentação.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Ex positis, acolho a impugnação ao valor da causa, na forma da fundamentação.

Após o transcurso do prazo recursal, (??? xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FALTA O FECHO... xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)


xxmodelos

alms 27 de junho de 2019


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