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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m263 Indefere AJG porque não apresentou docs
AGR.1.05
Onde usa:
ATENÇÃO: o trecho grifado em amarelo precisa ser adaptado caso o requerimento da gratuidade da justiça não esteja sendo apreciado nessa fase F007 análise de recurso inominado.
Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE *
Classificação:
TIPO: Decisão
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: 334 - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
Intimada a apresentar documentos que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, a parte XXXX não respondeu.
Cumpriu, portanto, somente um dos requisitos para a fruição do benefício, restando sem comprovação a declaração de pobreza. Ademais, a ausência de manifestação da parte no prazo demonstra que não é verdadeira a declaração de pobreza. Se a parte não quer exibir seus comprovantes de renda, só pode ser porque são incompatíveis com a declaração de pobreza.
Indefiro, por isso, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Int.-se a parte recorrente para que promova o recolhimento das custas e comprove o preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Cumpra-se o art. 71, § 1º da Portaria nº 3/2019 e, em seguida, o art. 73 da referida Portaria.
Int.-se.
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última revisão: dierli, 31/5/2019; dierli, 8/8/2019
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)