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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m261 Indefere AJG porque a parte pagou as custas


AGR.1.05

Onde usa:

Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE *

ATENÇÃO: o trecho grifado em amarelo precisa ser adaptado caso o requerimento da gratuidade da justiça não esteja sendo apreciado nessa fase F007 análise de recurso inominado.

Classificação:


Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista que o pagamento das custas pela parte que requereu a benesse não se coaduna com a alegação de pobreza.

Cumpra-se o art. 71, § 1º da Portaria nº 3/2019 e, em seguida, o art. 73 da referida Portaria.

Int.-se.


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última revisão: dierli, 4/6/2019; dierli 8/8/2019


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)