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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m187 indefere inversão do ônus da prova (associação x associado)


Modelo usualmente aplicado nos AGR1.07


Notas relacionadas

n002 inversão do ônus da prova IOP


Fluxogramas relacionados

F008 inversão do ônus da prova

*


Instruções:* Usa esse modelo nos casos em que há uma relação jurídica preexistente entre as partes em razão do autor ser associado da associação ré.


Classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50012

Descrição: Indefere a inversão do ônus da prova


As partes não se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor. A associação não tem finalidade lucrativa e os serviços por ela prestados aos sócios não é remunerado por eles. A mensalidade paga pelos sócios, como a parte ré, decorre do simples rateio, entre os associados, das despesas comuns necessárias à manutenção e funcionamento da associação.

Não há, portanto, relação de consumo entre as partes. Nesse sentido, inclusive, já decidiu a 1ª Turma Recursal do Paraná:

No mesmo sentido: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0023384-02.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Doutora Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 23.04.2019; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0033646-11.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Doutora Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 26.06.2019; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0048368-50.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 30.09.2019.

Indefiro, por isso, a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.

Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências usuais de recebimento da inicial e de designação de audiência de conciliação previstas na Portaria nº 3/2019.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 1/8/2020, 14:59

alterações:


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