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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m055 determina a transferência dos valores depositados nos autos para o FUNJUS

sumário

m055 determina a transferência dos valores depositados nos autos para o FUNJUS
sumário
Fluxogramas relacionados
Instruções
Classificação
texto do modelo A
testo do MODELO B

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09

Fluxogramas relacionados

F009 extinção c julgamento - com alvará

Instruções

Utiliza-se em qualquer processo (conhecimento ou execução), quando o feito já foi extinto, mas há valores depositados nos autos impedindo o seu arquivamento.

No modelo A, é necessário que a parte a quem pertençam os valores já tenha sido intimada para efetuar o levantamento e não o fez.

Se for um valor muito grande, costuma ser bom suspender o feito por uns dias antes de determinar a expedição do ofício.

No modelo B, a parte ainda não foi intimada e os valores remanescentes são insuficientes para pagamento da taxa bancária de transferência, o que torna inviável a expedição de ofício de transferência nessa modalidade.

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50016 - Determinação - Arquivamento

Descrição: Determina a transferência dos valores remanescentes depositados nos autos para o Funjus e determina o arquivamento do feito.

texto do modelo A

A parte a quem pertence os valores depositados nos autos foi intimada para promover o seu levantamento, mas não o fez.

(SE FOR O CASO) Anoto que como a parte se mudou no curso do processo sem comunicar seu novo endereço ao juízo, a intimação envida ao local anteriormente indicado é válida na forma do art. 19, § 2º da Lei 9.099.

Assim, quando precluso o direito de recorrer da presente decisão, à Secretaria para promover a transferência dos valores restantes nas contas judiciais vinculadas aos autos em favor do Funjus, expedindo ofício à autoridade administrativa para informar sobre a natureza do depósito.

Então, arq.-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.

Int.-se.

testo do MODELO B

Não é possível a transferência do valor depositado em conta judicial à conta da parte a quem pertence, em razão do montante ser inferior à taxa bancária cobrada para a operação.

Assim, int.-se a parte interessada para, no prazo de cinco dias, dizer se tem interesse na expedição de alvará de levantamento.

Se manifestar interesse, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada nos autos na seq.* XxXxX.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

Em caso de negativa ou inércia,
promova-se a remessa do valor ao Funjus e arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias/cumpra-se a sentença de seq. xxxx.*


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 14/6/2019.

alterações: prpc, em 5 de junho de 2020; ana, em 13 de novembro de 2020; André, em 16 de dezembro de 2020;

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