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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m050 pedido de exibição de documentos em sede de cumprimento de sentença

sumário

m050 pedido de exibição de documentos em sede de cumprimento de sentença
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Notas relacionadas
Fluxogramas relacionados
Instruções
Classificação
texto do modelo

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09

Notas relacionadas

n069 diligências (AGR1 09)

n080 execução, parte geral

Fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

Instruções

O modelo deve ser usado apenas em cumprimento de sentença. Não serve para a execução de título extrajudicial.

Serve para os casos onde a parte exequente, para apresentar os cálculos do cumprimento de sentença, pede que a parte adversa (normalmente uma instituição financeira) apresente documentos.

Se não for uma instituição financeira, talvez você tenha que adaptar a parte sobre os extratos e períodos.

Se o processo for um cumprimento de sentença de ação revisional RMC é provável que você vá precisar usar também o m051 Indefere expedição de ofício ao INSS para obter extrato de empréstimo consignado.

Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50012 - Decisão - Concessão de Pedido

Descrição: Delibera sobre o pedido de exibição de documentos em sede de cumprimento de sentença.

texto do modelo

Tratando-se de pedido de exibição de documentos em sede de cumprimento de sentença, int.-se a parte vencedora para, no prazo de 15 dias, indicar especificamente quais extratos e de quais períodos requer sejam exibidos, se isso não foi feito, bem como para apresentar os valores que estima estarem presentes nos documentos por ela requeridos.

Especificados os documentos e apresentados os valores estimados que neles estão contidos, int.-se a parte vencida para, no prazo de 30 dias, exibir os documentos requeridos pela parte vencedora, sob pena de configuração de crime de desobediência, nos termos do art. 524, § 3º, do NCPC.

Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, int.-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos para dar início ao cumprimento de sentença.

Anoto que, se o vencido não exibir os extratos, ou o fizer parcialmente, quanto aos documentos não exibidos, os cálculos da parte vencedora deverão ser elaborados com base nos valores apresentados na forma do § 1º desta decisão, caso em que reputar-se-ão corretos, na forma do art. 524, § 5º, do NCPC.


tags: xxxmodelos

criação: acps e dierli, 12/6/2019.

alterações: prpc, em 3 de junho de 2020; julia, 16/12/2020

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)