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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m036 homologação acordo execução COM alvará
sumário
agrupadores
AGR3.18
AGR3.19
AGR3.21
instruções
alms 19 de agosto de 2019 atenção, antes de usar isso, se for caso em que o autor faz acordo com um só dos vários réus, leia o trecho, acordo com um dos réus extingue processo para todos!!!
Onde se usa: processo de execução, quando há valores a levantar.
Ainda, se o acordo, no processo de execução, está sendo feito para repactuar a dívida (ou seja, se for possível que o acordo não seja adimplido e seja objeto de futuro cumprimento de sentença), é o caso de utilizar o m039 homologação acordo conhecimento SEM alvará .
Assim, em uma execução (seja judicial ou extrajudicial), se o acordo é “concordo em receber x mil reais na data tal para dar quitação”, esperamos a data tal e, quitado o valor, utilizamos o presente modelo. Agora, se o acordo é “concordo que o devedor me pague essa dívida em 36 parcelas de x reais”, então é o caso do m039 homologação acordo conhecimento SEM alvará.
Notas relacionadas:
n015 rotina de homologação de acordo
Classificação
TIPO: Sentença - Extinção com julgamento
TIPO DE MOVIMENTO: 466 - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
texto do modelo
1. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinta a presente execução na forma do art. 924, inciso III, do NCPC.
2. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência.
3. Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei 9.099.
4. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
5. Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados. Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou.
6. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.
7. Após a intimação das partes, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada nos autos.
Se a parte vencedora requerer a expedição de ofício de transferência para conta bancária em vez do alvará para saque, desde já defiro. Anoto, entretanto, que se a conta bancária indicada pelo procurador não for de titularidade do credor do alvará, o procurador deverá ter procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
8. Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.
9. Depois de cumpridos os procedimentos acima determinados, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P., r. e i..
tags: xxxmodelos
última revisão: dierli, 3/6/2019; dierli, 7/8/2019
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)