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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m033 Indefere expedição de mandado ofício para averbação premonitória ou penhora penhora
sumário
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
n069 diligências (AGR1 09)
n080 execução, parte geral
mapa dos modelos da execução
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
F004 embargos à execução
Instruções
Utiliza-se esse modelo em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a expedição de um ofício ou mandado para averbar na matrícula do imóvel o termo de penhora ou realizar uma averbação premonitória (veja os art. 828, do CPC).
Tipo: Despacho
Tipo de movimento: 50019 - Determinação - Diligência
Descrição: Oportuniza prazo à parte exequente para promover a averbação que requereu no registro competente.
texto do modelo
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, incumbe ao próprio exequente promover a averbação no registro público do ato da propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
(SE FOR AVERBAÇÃO DE PENHORA) E, por força do disposto art. 844, do CPC, a averbação do arresto ou da penhora no registro competente pode ser feita mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Assim, à Secretaria para fornecer cópia do termo ou do auto ao credor para que promova a averbação da penhora no prazo de 15 dias.
Cumpra-se, no mais, o disposto na Seção 75 da Portaria do juízo.
(SE FOR AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA) E, por força do disposto no art. 828, do CPC, averbação premonitória pode ser feita mediante simples apresentação da certidão de que fala o referido dispositivo.
Assim, à Secretaria para expedir a certidão de que fala o art. 828, do CPC, de forma a viabilizar a realização da diligência pelo credor, anotando que cabe a ele comunicar as averbações efetivas no prazo de 10 dias da sua realização (art. 828, § 1º, do CPC).
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 17/9/2019.
altrações: prpc, em 5 de junho de 2020
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