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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
competência ação entre representante e representada comerciais relação de trabalho acórdão STF
Mensagem
De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch
Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Enviado: 20/10/2020 14:45
Tipo: Institucional
Prioridade: Normal
Assunto: Comunicação Publicação de Acórdão de mérito Tema 550/STF
Senhores (as) Magistrados (as),
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário No. 606.003/RS, tema 550/STF.
Por meio da mencionada decisão (arquivo em anexo), publicada em 14/10/2020, foi fixada a seguinte tese:
TEMA 550STF :
“Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes".
Salienta-se que a 1ª Vice-Presidência irá manter o sobrestamento dos recursos de sua competência, até decisão do Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração, opostos em face do supramencionado acórdão.
NOVO: 27 de outubro de 2020 operou-se, em 22/10/2020, o trânsito em julgado do Tema 550/STF - “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes".
Eventuais dúvidas a respeito desta comunicação podem ser encaminhadas ao e-mail nugep@tjpr.jus.br
Respeitosamente,
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)
alms 21 de outubro de 2020
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