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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


suspensão repetitivo penhorabilidade bem fiador locação comercial

novo, 28/5/2021: Por determinação do Excelentíssimo Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do NUGEPNAC, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 98/2021 – NUGEP/SG que trata das decisões de afetação dos Recursos Especiais n. 1.822.040/PR e 1.822.033/PR, publicadas em 18/05/2021, que abordam a questão cadastrada como Tema 1091/STJ, qual seja: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. Verifica-se, por meio das mencionadas decisões, que a Primeira Seção do STJ decidiu por não determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. Ressalta-se, ainda, que o presente Tema é oriundo do GR 13, TJPR. Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep) SEI nº 0055086-45.2021.8.16.6000 Respeitosamente, Letícia Gavlak NUGEPNAC.

ATENÇÃO, NOVO: CANCELADO! 24 de agosto de 2020 (alms): Mensagem De: (leticia.gavlak) Leticia Nogueira Gavlak Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES Enviado: 21/08/2020 15:11 Tipo: Institucional Prioridade: Alta Assunto: GR 13 - cancelamento - revogação da determinação de sobrestamento Senhores (as) Magistrados (as), Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 91/2020 – NUGEP/SG que trata do cancelamento e revogação da determinação de sobrestamento dos processos e recursos do Grupo de Representativos nº 13, que abordava: “Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial". Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep) Respeitosamente, Leticia Nogueira Gavlak Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)

alms 13 de junho de 2019: Recebemos isto: Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho em anexo o Ofício-Circular n. 27/2019 – NUGEP/SG que trata das decisões de admissão dos Recursos Especiais n. 0007945-90.2018.8.16.0000Pet2 e 0021838-51.2018.8.16.0000 selecionados como representativos de controvérsia relativos à: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. Através das mencionadas decisões foi determinada a suspensão de todos os recursos em trâmite neste Tribunal em que se discute a matéria objeto da proposta de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça; por igual, foi determinada a suspensão parcial de ações e execuções em trâmite no 1º Grau de jurisdição, exclusivamente em relação à questão em debate. Eventuais dúvidas a respeito desta comunicação podem ser encaminhadas ao email nugep@tjpr.jus.br Respeitosamente, Leticia Nogueira Gavlak Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)


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alms 13 de junho de 2019


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)