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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
n030 falecimento de parte
Seção XIV Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Caso o falecimento envolva o advogado da parte, aplica-se por analogia o § 3º do art. 313 do CPC, intimando-se a parte a constituir novo patrono em quinze dias. (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 4860).
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)