parent nodes: F004 embargos à execução | índice dos modelos de sentenças | índice monstro com todos os modelos


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m974 sentença de embargos à execução intempestivos

Modelo usualmente aplicado nos AGR3.01


Notas relacionadas

n025 tratamento de embargos à execução

n080 execução, parte geral


Fluxogramas relacionados

F004 embargos à execução


Instruções

Utilizar nos casos em que os embargos não são opostos após: a) 15 dias da audiência de conciliação, se a execução é de título extrajudicial; ou, b) após 15 dias da ciência da garantia do juízo, se a execução é de título judicial.


Classificação

Tipo: Sentença - Extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 459

Descrição: desnecessária


Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

Se execução de título extrajudicial:

Realizada a audiência de conciliação posterior à penhora, concedeu-se ao executado o prazo de 15 dias para opor seus embargos à execução, por analogia ao disposto no art. 915, do CPC. Tal prazo terminou em dd/mm/aaaa e os presentes embargos só foram opostos em dd/mm/aaaa.

Se execução de título judicial:

Ciente da garantia integral do juízo, iniciou-se o prazo de 15 dias (por analogia ao art. 525, caput, do CPC) para que a parte executada apresenta-se seus embargos à execução de título judicial. Tal prazo terminou em dd/mm/aaaa e os presentes embargos só foram opostos em dd/mm/aaaa.

Logo, os embargos são intempestivos e não devem ser conhecidos.

Assim, indefiro liminarmente a petição inicial dos embargos de seq, xxxxxxxxxxxxxxx, julgando-os extintos sem julgamento de mérito na forma do art. 485, X, do CPC.

Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias.

Sem custas e honorários sucumbenciais nessa instância (art. 55, da Lei 9.099).

P., r. e i..

Se houver dinheiro depositado nos autos:

Quando e se transitar em julgado a presente sentença, expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. xXxX.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

Se o dinheiro acima for suficiente para quitar a obrigação exequenda:

Então, v. conclusos para extinguir o feito na forma do art. 924, II, do CPC.

Se não houver dinheiro depositado nos autos ou se o valor não for suficiente para quitar a obrigação e for necessário dar continuidade às diligências de expropriação do bem penhorado e avaliado:

Após, diga o credor sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito executivo.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 28 de maio de 2020.

alterações:


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)