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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m972 sentença extingue ação de exigência de boleto que é na verdade uma consignação em pagamento disfarçada

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m972 sentença extingue ação de exigência de boleto que é na verdade uma consignação em pagamento disfarçada
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Modelo usualmente utilizado no AGR1.07 e no AGR3.22

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n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

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Utilizar esse modelo nos casos em que a parte autora propõe uma ação afirmando que deve determinada quantia à parte ré; e que a ré tem que disponibilizar um boleto para que esse valor seja pago de determinada forma.

Atenção: esse caso raramente é notado pela Secretaria. É mais provável que você encontre o processo concluso para análise de requerimento de inversão do ônus da prova ou de um pedido de tutela provisória do que diretamente no AGR3.22

texto do modelo

Na petição inicial, a parte autora solicita que pede a condenação da ré a disponibilizar boleto ou outro meio pelo qual possa efetuar pagamento de parcela(s) de um contrato existente entre as partes, no valor de R$ xxxxx. Tal pedido é, na prática e para todos os efeitos, a manifestação de uma pretensão de consignação em pagamento. A causa de pedir, é fácil ver, é uma alegação da pretensão de pagar prestação, resistida injustamente pelo credor.

Ora, a recusa da ré em disponibilizar ao autor meio de pagamento de parcela devida por este àquela consiste em mora do credor. A referida mora enseja, por sua vez, o direito do devedor de consignar a quantia devida, na forma do art. 335, I, do CC:

Dito isso, a ação de consignação em pagamento, disciplinada pelo art. 539 e ss., do NCPC, é a via processual adequada ao adimplemento dos valores devidos pelo autor, os quais, segundo consta na inicial, a ré se recusa, de forma injustificada, a receber. No entanto, tratando-se de procedimento especial, incabível seu prosseguimento perante o microssistema do Juizado Especial, como adverte o Enunciado 8 do Fonaje: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Nesse sentido também a doutrina (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 658, item 4.2).

Sendo inviável a remessa dos autos ao juízo cível, a solução jurídica cabível é a extinção do feito, sem resolução do mérito.

Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado a parte requerente propor a demanda perante a Justiça Comum.

No mais, a parte autora depositou, na seq. XXX, o valor que afirma dever à ré. Assim, ante a extinção do processo sem julgamento de mérito e, transitada em julgado essa decisão, expeça-se alvará judicial ao autor para levantamento dos valores depositados na seq. XXX.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099).

Transitada esta em julgado, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: alms, 18 de março de 2020.

alterações: prpc, em 5 de maio de 2020;

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)