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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m971 sentença DPVAT improcedência não há lesão permanente

Modelo usualmente aplicado nos AGR3.09


Notas relacionadas

n064 dpvat no JE


Instruções

Para saber se é o caso de utilizar esse modelo, veja [n064 dpvat no JE: Como-escolher-o-modelo-a-ser-a].


Classificação

Tipo: Sentença - improcedência

Tipo de movimento: 220

Descrição: desnecessária


1. — A parte autora alega em síntese, o seguinte: a) em /datadoacidente, sofreu graves lesões em decorrência de acidente envolvendo veículo; b) a consequência foi a invalidez permanente, de forma parcial; c) o pedido de indenização pelas via administrativa foi pago em valor inferior ao devido/não foi pago; d) submeteu-se a exame no IML, o qual constatou sua debilidade permanente; f) tem direito ao recebimento do valor de R$ /valorpedido, nos termos da Lei Federal nº 6.194, de 1974.

No mais, lembro que o art. 38, da Lei 9.099, permite a dispensa completa do relatório. E quem pode o mais, pode o menos. De maneira que dispenso o restante do relatório.

2. — No mérito, como se verá adiante, o(s) pedido(s) em relação ao(s) qual(is) se alegou(aram) preliminar(es)/prejudicial(is) será(ão) julgado(s) improcedente(s). Assim, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixo de conhecer de qualquer preliminar processual ou prejudicial de mérito eventualmente alegada, já que vige o princípio da primazia da decisão de mérito.

3. — A perícia realizada no IML, e não impugnada pelas partes, prova a inexistência de impotência funcional no membro inferior esquerdo.

Portanto, não está presente a hipótese de incidência que dá causa ao dever da parte ré de pagar a indenização: uma lesão permanente decorrente de acidente de trânsito.

Não há, pois, direito a pleitear.

4. — Isso posto, julgo improcedente o pedido inicial e extinto o processo na forma do art. 487, I, do NCPC.

Sem custas e honorários sucumbenciais nessa instância (art. 55, da Lei 9.099).

Se assim transitar em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 7 de maio de 2020.

alterações:


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