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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m962 embargos onde o exequente concorda com o excesso

Modelo usualmente aplicado nos AGR3.01


Notas relacionadas

n025 tratamento de embargos à execução

n080 execução, parte geral


Instruções

Utilizar nos casos em que o embargante diz que há excesso à execução e o embargado se manifesta concordando. Deve ter ocorrido o depósito integral do valor indicado como devido pelo exequente.


Classificação

Tipo: Sentença - Extinção com julgamento

Tipo de movimento: 11795

Descrição: desnecessária


Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

A parte embargada concordou com a procedência do pedido dos embargos, reconhecendo a existência de excesso de execução.

Dessa maneira, julgo procedente o pedido dos embargos para reconhecer a existência de excesso de execução e que é devido o valor de R$ xxxx.

Ademais, já houve o depósito integral do valor devido. Assim, é também o caso de, ante a satisfação da obrigação, julgar extinto o feito executivo com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. XxXx, até o valor reconhecido como devido, com acréscimos e rendimentos desde a data do depósito até a data do levantamento.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados.

Levantado o alvará retro, exp.-se alvará judicial, nos mesmos termos acima, em favor da parte embargante executada, para promover o levantamento dos valores remanescentes.

Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099.

Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.

Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 22 de maio de 2020.

alterações: prpc, em 22 de maio de 2020;


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