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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m925 P022 Serasa improcedente STJ 385
sumário
[:toc]
Modelo usualmente utilizado no AGR3.08 e pertencente ao [P022: indenização por negativação indevida (aka SERASA)]
instruções
Este modelo é para o TIPO 5 do protocolo referido acima.
Usar esse modelo se:
Pretensão dirigida contra o credor (e não contra o Serasa);
A negativação está provada, mas havia restrição prévia ao crédito do autor (portanto, aplica-se a STJ 385) e
credor não prova crédito;
O pedido de indenização por dano moral vai ser improcedente, mas a baixa da restrição e/ou declaração de não dever (se foram pedidas) são procedentes.
classificação
Tipo: Sentença – procedência parcial
Tipo de movimento: 221
Característica: contestada?
Descrição: desnecessária
texto do modelo
A desenvolver. Por enquanto, deixo aqui este trecho que pode ser útil:
3. — Quanto aos danos morais, incide o enunciado da Súmula nº 385, do STJ, a qual dispõe:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Como se verifica do documento de seq. xx, juntado pela própria parte autora, antes mesmo da inscrição promovida pela requerida (em xx/xx/xx), já existiam inscrições em razão da inadimplência de outros débitos (a mais antiga dada de xx/xx/xx). Assim, já é firme a orientação jurisprudencial sobre ser incabível a indenização por danos morais nesses casos.
Portanto, tendo em vista a aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 385, do STJ, acima tratado, o pedido indenizatório é improcedente.
tags: xxxmodelos
criação: alms, 26 de junho de 2019.
alterações: 15/7/2019 por acps; prpc, em 16 de dezembro de 2020.
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)